TJBA - 8003784-64.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:18
Baixa Definitiva
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04/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 02:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 21/02/2025 23:59.
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26/01/2025 22:27
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 22:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 13:34
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8003784-64.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Francisco Da Conceicao Da Graca Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003784-64.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: FRANCISCO DA CONCEICAO DA GRACA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o advogado representante da parte autora Luiz Fernando Cardoso Ramos, OAB/BA n° 60601, foi preso e está respondendo a processo criminal, proveniente da “Operação Arnaque”, em razão de exercer a advocacia de maneira predatória, que consiste em aliciar pessoas em vulnerabilidade para ingressar ações contra bancos e receber pequenas indenizações, sem repassá-las para seus clientes, e tendo como lume a inabilitação do advogado sobredito para representar a parte autora, com fulcro no art. 76, § 1º, I, do CPC, suspendo o processo por 60 dias.
Em tempo, destaco a existência de substabelecimento juntado em ID.180562249.
Entrementes, o referido documento apresenta legitimidade apenas para atuar “única e exclusivamente em audiências de conciliação/mediação designada nos autos”.
Não conferindo poderes a causídica habilitada para representar a parte autora de maneira ampla e irrestrita.
Isto posto, considerando a irregularidade de representação, determino a intimação PESSOAL da parte autora, para que no prazo suso assinalado (60 dias), promova o saneamento do vício mencionado, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do dispositivo legal acima mencionado.
P.
I.
C.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v8 -
07/10/2024 23:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
09/05/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 22:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO DA GRACA em 29/08/2023 23:59.
-
11/10/2023 22:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO DA GRACA em 29/08/2023 23:59.
-
11/10/2023 22:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO DA GRACA em 29/08/2023 23:59.
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12/09/2023 04:22
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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12/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
18/08/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 04:46
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 03:53
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
16/01/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 15:32
Expedição de citação.
-
17/11/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 22:08
Expedição de citação.
-
25/09/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:06
Juntada de Termo de audiência
-
08/02/2022 08:28
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2022 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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07/02/2022 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 06:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 13:44
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
31/10/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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31/10/2021 13:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
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31/10/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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07/10/2021 11:00
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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07/10/2021 10:58
Expedição de citação.
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07/10/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 10:47
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 10:47
Intimação
-
28/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:57
Conclusos para despacho
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17/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2021 14:02
Publicado Despacho em 09/08/2021.
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11/08/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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05/08/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 17:16
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2020 10:06
Conclusos para despacho
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12/05/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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