TJBA - 0377970-34.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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16/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 16/06/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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13/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:43
Recebidos os autos.
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16/02/2025 03:34
Decorrido prazo de Ilarrim Santos Santana em 31/10/2024 23:59.
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15/02/2025 08:59
Decorrido prazo de COMERCIAL FONOGRAFICA RGE LTDA em 31/10/2024 23:59.
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14/02/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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14/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 16/06/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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11/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 09:09
Expedição de carta via ar digital.
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06/11/2024 09:09
Expedição de carta via ar digital.
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19/10/2024 21:57
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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19/10/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0377970-34.2013.8.05.0001 Cautelar Inominada Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representante: Ilarrim Santos Santana Advogado: Ilarrim Santos Santana (OAB:BA23715) Requerido: Comercial Fonografica Rge Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 0377970-34.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REPRESENTANTE: Ilarrim Santos Santana Advogado(s): ILARRIM SANTOS SANTANA (OAB:BA23715) REQUERIDO: COMERCIAL FONOGRAFICA RGE LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., Para o presente caso, considerando que o despacho de id 254696386 facultou à parte autora que indicasse, de forma objetiva, os réus e os seus endereços, com fulcro no princípio da lealdade processual, recebo a petição de id 396918447 como emenda à inicial, e determino o seguinte: 1 - Retificação da autuação do feito, para consignar na capa dos autos os requeridos indicados no evento 396918447 (COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE LTDA; e SISTEMA GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA). 2 - Citem-se os réus para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 238 e 249 do CPC), sob pena de revelia.
Em relação à realização de audiência de conciliação, o art. 334, §4º, I, do CPC é claro ao estabelecer que a referida assentada somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Sendo assim, deverá a Secretaria aprazar a audiência de conciliação de acordo com a pauta disponível.
A ausência de qualquer uma das partes, salvo motivo justificado, importa em ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Não obtida a autocomposição, a parte requerida poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido prazo começará a fluir da data da audiência de conciliação (inciso I) ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (inciso II), a depender do interesse do requerido na realização da assentada.
Intime-se a parte autora.
Dou (ao) à presente força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do Ato Conjunto do TJBA n. 34/2024 -
04/10/2024 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:00
Mero expediente
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2019 00:00
Petição
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23/01/2019 00:00
Publicação
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21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/12/2013 00:00
Publicação
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10/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2013 00:00
Expedição de Ofício
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09/12/2013 00:00
Mero expediente
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18/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2013 00:00
Documento
-
15/10/2013 00:00
Documento
-
10/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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