TJBA - 8000731-31.2019.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 16:06
Decorrido prazo de CONSUELO MARIA DE ALMEIDA VALADAO em 11/02/2025 23:59.
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05/03/2025 16:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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05/03/2025 15:52
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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05/03/2025 15:52
Decorrido prazo de VALERIA GOMES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/03/2025 10:11
Baixa Definitiva
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05/03/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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24/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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24/12/2024 04:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:00
Expedição de sentença.
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16/12/2024 14:00
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:52
Decorrido prazo de CONSUELO MARIA DE ALMEIDA VALADAO em 05/11/2024 23:59.
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07/10/2024 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8000731-31.2019.8.05.0242 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Saúde Interessado: Consuelo Maria De Almeida Valadao Advogado: Matheus Freire Guimaraes De Oliveira (OAB:BA39843) Interessado: Municipio De Saude Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000731-31.2019.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTERESSADO: CONSUELO MARIA DE ALMEIDA VALADAO Advogado(s): MATHEUS FREIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB:BA39843) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAUDE Advogado(s): JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377) DESPACHO Devem as partes, no prazo comum de 15 dias, informarem se têm interesse na produção de mais alguma prova, sob consequência de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
Em caso positivo, deve-se de logo especificar a prova, e, no caso de prova testemunhal, já trazer o rol com a qualificação, ciente de que caberá ao procurador da parte promover a intimação.
Se pericial, deve-se informar a área de especialidade pretendida, bem como indicar os quesitos.
Intimem-se.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
03/10/2024 11:57
Expedição de despacho.
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03/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:17
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2020 06:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 02/06/2020 23:59:59.
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23/04/2020 01:50
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA em 06/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/02/2020 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2020 08:18
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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19/02/2020 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 10:43
Expedição de citação via Central de Mandados.
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15/02/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 09:25
Conclusos para despacho
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09/04/2019 09:25
Juntada de Certidão
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09/04/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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