TJBA - 8003164-29.2019.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 09:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - BA em 12/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 02:39
Decorrido prazo de MAURICLESIO FERREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/12/2024 08:44
Decorrido prazo de MAURICLESIO FERREIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 17:29
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 17:29
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 8003164-29.2019.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso Exequente: Municipio De Campo Formoso - Ba Advogado: Gilsimar De Souza Oliveira (OAB:BA43972) Executado: Mauriclesio Ferreira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003164-29.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - BA Advogado(s): GILSIMAR DE SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA43972) EXECUTADO: MAURICLESIO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - BA ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
07/10/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:59
Cominicação eletrônica
-
07/10/2024 10:59
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
02/10/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
-
13/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
07/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MAURICLESIO FERREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:05
Expedição de citação.
-
04/07/2023 16:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/05/2023 16:52
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 16:06
Expedição de citação.
-
16/03/2022 05:38
Decorrido prazo de GILSIMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
-
17/01/2022 12:02
Expedição de intimação.
-
13/07/2021 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 23:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2021 11:33
Decorrido prazo de GILSIMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 03:15
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
02/10/2020 20:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 15:46
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
02/10/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 09:52
Conclusos para decisão
-
21/12/2019 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8147568-94.2022.8.05.0001
Jonathan Cesar Filho de Souza
Ong Doce Lar (Canil/Sitio)
Advogado: Marcelo Campos Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2022 05:22
Processo nº 8001582-64.2022.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Jadson Nascimento Galvao
Advogado: Everton Macedo Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2022 17:59
Processo nº 8001582-64.2022.8.05.0113
Jadson Nascimento Galvao
Municipio de Itabuna
Advogado: Alberto Ferreira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2022 10:08
Processo nº 8007336-18.2024.8.05.0274
Vladimir Ferreira Campos
Ingresse - Ingressos para Eventos S.A
Advogado: Angelica da Silva Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2024 16:31
Processo nº 8001815-95.2021.8.05.0113
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Valdirlea da Silva Santos
Advogado: Odneide Gonsalves de Assis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2021 15:42