TJBA - 8002845-27.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/04/2025 18:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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25/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:35
Expedição de decisão.
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21/11/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/11/2024 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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31/10/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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10/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8002845-27.2023.8.05.0201 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Ezequiel Lima Feitosa Advogado: Danielle Almeida De Almeida (OAB:BA36930) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 8002845-27.2023.8.05.0201 REQUERENTE: EZEQUIEL LIMA FEITOSA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA em desfavor da sentença de fls.
ID 445874331.
Em síntese, sustenta o embargante que a r. sentença é omissa quanto a "[...] ressalva quanto à compensação de eventuais valores pagos já recebidos pela parte Embargada, a serem apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença".
Intimado, a parte autora, ora embargada, esta quedou-se inerte, deixando transcorrer os prazos in albis, conforme fls.
ID 461806533.
Vieram os autos conclusos.
Tudo bem visto e ponderado, passo as razões de decidir.
Assim, examino a causa desde logo para solução constitucional e legal.
Ainda, para fins do art. 12, §2º, V, do Código de Processo Civil registro que tenho julgado os processos conclusos em curto espaço de tempo, sem caracterização de atraso, observando preferencialmente a ordem cronológica (Lei Federal 13.105/15 alterada pela Lei Federal 13.256/16).
Os Embargos de Declaração, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade ou contradição havidas no julgado recorrido.
Após detida análise dos autos, não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a serem sanados, uma vez que, no que concerne às parcelas eventualmente pagas, tal pode ser objeto de cálculo e impugnação no cumprimento de sentença, no qual a parte executada poderá alegar pagamento, sendo desnecessária a ressalva requerida.
Destarte, se a decisão recorrida contraria, no mérito, o afã de justiça da parte recorrente, os Declaratórios não se constituem, definitivamente, recurso adequado para combatê-la.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por ser de rigor.
Publique-se.
Intimem-se Porto Seguro, 2 de outubro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
03/10/2024 17:08
Expedição de intimação.
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02/10/2024 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:58
Decorrido prazo de EZEQUIEL LIMA FEITOSA em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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25/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 14:17
Expedição de ato ordinatório.
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13/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:12
Expedição de intimação.
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07/06/2024 17:03
Expedição de intimação.
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07/06/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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24/12/2023 18:19
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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24/12/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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15/12/2023 14:15
Expedição de intimação.
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15/12/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 14:00
Expedição de citação.
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01/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 15:10
Decorrido prazo de EZEQUIEL LIMA FEITOSA em 27/07/2023 23:59.
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06/08/2023 15:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:42
Decorrido prazo de EZEQUIEL LIMA FEITOSA em 27/07/2023 23:59.
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06/08/2023 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:39
Decorrido prazo de EZEQUIEL LIMA FEITOSA em 27/07/2023 23:59.
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06/08/2023 13:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:21
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2023 16:38
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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09/07/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
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04/07/2023 16:56
Expedição de citação.
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04/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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