TJBA - 8000936-77.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2024 00:25
Baixa Definitiva
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18/02/2024 00:25
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
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28/12/2023 23:59
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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28/12/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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19/12/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/11/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000936-77.2021.8.05.0052 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Casa Nova Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Edivaldo De Castro Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000936-77.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: EDIVALDO DE CASTRO ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A em face de EDIVALDO DE CASTRO ARAUJO.
Iniciado o processo, houve pedido de desistência, (ID Num. 135333431).
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito requerido pela parte exequente, visto não haver contrariedade ao direito e a determinações legais e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento de documentos, antes do arquivo definitivo, mediante termo nos autos, bem como a retirada de eventuais restrições originadas deste processo.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
Casa Nova-BA, 08 de novembro de 2023.
RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS Juíza de Direito -
16/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 19:11
Expedição de intimação.
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10/11/2023 10:08
Expedição de intimação.
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10/11/2023 10:08
Extinto o processo por desistência
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07/11/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 14:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/09/2021 23:59.
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17/09/2021 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 13:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/09/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2021 16:29
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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16/08/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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11/08/2021 11:49
Expedição de intimação.
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11/08/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 11:48
Expedição de citação.
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10/08/2021 16:13
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 13:47
Conclusos para decisão
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26/07/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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