TJBA - 8051343-75.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8051343-75.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monique Santos Bispo Da Silva Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281) Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8051343-75.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: MONIQUE SANTOS BISPO DA SILVA Requerido : REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Verifique o cartório se é possível desentranhamento de peça processual tal como requerido na petição de ID 419424579.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa, tendo em vista que o processo foi sentenciado e não foi apresentada apelação.
Salvador, 30 de janeiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito PO -
28/02/2024 21:13
Baixa Definitiva
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28/02/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:21
Desentranhado o documento
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27/02/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/02/2024 14:13
Desentranhado o documento
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27/02/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/02/2024 19:33
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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11/02/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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30/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 05:48
Decorrido prazo de MONIQUE SANTOS BISPO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:48
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:17
Juntada de Petição de contra-razões
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24/11/2023 01:37
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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21/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8051343-75.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monique Santos Bispo Da Silva Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281) Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8051343-75.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): MONIQUE SANTOS BISPO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: VAUDETE PEREIRA DA SILVA - BA67281, GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA - GO32028 Réu: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY - BA14983 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 16 de novembro de 2023, MARTA BRAGA MULLEM Técnica Judiciária -
16/11/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 14:58
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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28/10/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 18:24
Decorrido prazo de MONIQUE SANTOS BISPO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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24/10/2023 15:24
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 18:57
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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17/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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08/09/2023 20:27
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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08/09/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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25/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 10:51
Expedição de carta via ar digital.
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02/05/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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