TJBA - 8004747-52.2022.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:09
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:56
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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06/06/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503300971
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02/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004747-52.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Renato Santos Almeida Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8004747-52.2022.8.05.0103 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: RENATO SANTOS ALMEIDA DESPACHO Vistos, 1.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e desde logo procedido o bloqueio de bens, mediante utilização do sistema Sisbajud (pela Secretaria, com posterior confirmação digital desta Magistrada), conforme planilha de cálculo a ser apresentada pelo interessado/exequente, ou mesmo mediante expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Ilhéus(BA), 3 de outubro de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
03/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:16
Expedição de sentença.
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05/08/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:33
Expedição de citação.
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05/04/2024 13:48
Expedição de citação.
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06/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 07:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:54
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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19/10/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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16/10/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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07/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 20:46
Decorrido prazo de RENATO SANTOS ALMEIDA em 04/08/2023 23:59.
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29/07/2023 03:24
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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29/07/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 13:47
Juntada de Ofício
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08/11/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 06:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 04:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 06/07/2022 23:59.
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01/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 14:38
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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17/06/2022 14:37
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
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06/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
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03/06/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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