TJBA - 8000116-61.2014.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:05
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:38
Expedição de sentença.
-
03/07/2025 11:38
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 19:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:14
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 14:12
Expedição de ato ordinatório.
-
11/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 11:25
Expedição de ato ordinatório.
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30/05/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503101213
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30/05/2025 11:24
Expedição de ato ordinatório.
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30/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490841035
-
30/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:25
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490841035
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29/05/2025 15:25
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 11/04/2025 23:59.
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02/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 18:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 11/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:28
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2025 11:27
Expedição de sentença.
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17/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/03/2025 09:38
Expedição de sentença.
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25/02/2025 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 20:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8000116-61.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rosa Maria Pimentel De Sa Escobar Bessa Advogado: Carini Marques Alvarez (OAB:BA25803) Advogado: Anderson Otavio Dos Santos (OAB:BA27667) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº 8000116-61.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS, com a apresentação de cálculo em Id 257080214, afirmando ser devido, tão somente, honorários sucumbenciais no montante de R$ 1.104,90 (mil cento e quatro reais e noventa centavos), não existindo valor principal devido ao Autor.
Intimado para se manifestar acerca da petição de cumprimento de sentença, o INSS deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certificado em Id 456848519. É o relatório, no essencial.
De logo, necessário se faz esclarecer que muito embora não tenha o INSS apresentado impugnação, deixando transcorrer o prazo in albis, tal omissão não pode gerar efeitos da revelia.
Nesse passo, tendo em vista que o direito material já foi discutido, e havendo nos cálculos apresentados pela exequente evidente aplicação do previsto no título executivo judicial, percebe-se que não há nos autos qualquer documento ou interpretação que desabone os cálculos apresentados, razão porque entendo por acolhê-los, tendo em vista, inclusive, ser valor de pequena monta.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, entendendo como verdadeiro o valor apresentado pela parte Exequente, constante em Id 257080214, qual seja, R$ 1.104,90 (mil cento e quatro reais e noventa centavos), referente ao valor dos honorários sucumbenciais, sem valores a título de principal.
Como corolário, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil/2015.
Aguarde-se a ocorrência do trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do Precatório ou, em sendo o caso, da requisição de pequeno valor (RPV), devendo os valores serem atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito do Precatório, ou, em sendo o caso, da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 12:11
Expedição de sentença.
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13/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8000116-61.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rosa Maria Pimentel De Sa Escobar Bessa Advogado: Carini Marques Alvarez (OAB:BA25803) Advogado: Anderson Otavio Dos Santos (OAB:BA27667) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8000116-61.2014.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Ao Cartório para cumprir o quanto determinado em decisão infra, intimando o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art.535).
Salvador, 11 de setembro de 2023.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
07/10/2024 13:04
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:12
Expedição de despacho.
-
06/12/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 01:52
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
23/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
18/09/2023 08:06
Expedição de despacho.
-
18/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:37
Expedição de decisão.
-
16/08/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 18:02
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2022 11:22
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
20/09/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 13:30
Expedição de decisão.
-
16/09/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 11:24
Outras Decisões
-
30/08/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 14:32
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2021 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 10:00
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 23/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:35
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
-
28/05/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
21/05/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 19:16
Expedição de ato ordinatório.
-
20/05/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 19:15
Expedição de despacho.
-
20/05/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2021 02:39
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
08/02/2021 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/02/2021 22:13
Expedição de despacho via Sistema.
-
08/02/2021 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 22:13
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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19/01/2021 11:49
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 30/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 08:36
Publicado Sentença em 07/04/2020.
-
08/01/2021 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 22:40
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 08/09/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 16:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 00:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 31/08/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 04:28
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
20/08/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 11:01
Expedição de despacho via Sistema.
-
05/08/2020 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 08:28
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
-
02/08/2020 21:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 01:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 16:39
Expedição de sentença via Sistema.
-
06/04/2020 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/04/2020 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2020 13:57
Conclusos para julgamento
-
16/02/2017 18:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2016 21:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2016 00:10
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 16/06/2016 23:59:59.
-
16/06/2016 14:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2016 11:10
Expedição de intimação.
-
08/06/2016 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2016 14:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2016 12:55
Expedição de citação.
-
23/05/2016 12:55
Expedição de intimação.
-
20/05/2016 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2016 16:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 16:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2016 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE VASCONCELOS DE MEIRELLES em 19/10/2015 23:59:59.
-
06/10/2015 00:22
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 05/10/2015 23:59:59.
-
29/09/2015 14:04
Expedição de intimação.
-
29/09/2015 14:01
Expedição de intimação.
-
22/09/2015 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 13:14
Conclusos para decisão
-
11/06/2015 00:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 27/01/2015 23:59:59.
-
11/06/2015 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2015 23:59:59.
-
11/06/2015 00:24
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIMENTEL DE SA ESCOBAR BESSA em 21/01/2015 23:59:59.
-
30/01/2015 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2015 18:07
Expedição de intimação.
-
19/01/2015 18:07
Expedição de intimação.
-
15/01/2015 16:50
Reforma de decisão anterior
-
12/12/2014 16:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2014 16:09
Expedição de intimação.
-
01/12/2014 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2014 16:57
Reforma de decisão anterior
-
19/11/2014 14:46
Conclusos para decisão
-
19/11/2014 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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