TJBA - 8004887-71.2024.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:06
Indeferida a petição inicial
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8004887-71.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Ricardo Oliveira Ferreira Advogado: Renata Ferraz Oliveira (OAB:MG113798) Menor: Miguel Santos Oliveira Requerido: Mariangela Santos Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004887-71.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA FERREIRA e outros Advogado(s): RENATA FERRAZ OLIVEIRA (OAB:MG113798) REQUERIDO: MARIANGELA SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Observo que o feito foi encaminhado a este Juízo por meio de malote digital, como se carta precatória fosse, mas é possível compreender que o meio utilizado visou facilitar a comunicação entre os órgãos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, indicando o correto valor da causa, se for o caso, na forma do art. 292 do CPC, incindível no real valor do proveito econômico que se busca alcançar.
Deverá, no mesmo prazo, colacionar, aos autos, cópia detalhada da declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios e dos dois últimos contracheques, oriundos do seu atual vínculo empregatício, além de cópia de extrato de conta-corrente dos últimos 180 dias, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 99, § 2.º, do CPC.
O(A) silêncio/inércia ensejará o indeferimento da inicial, com baixa.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
04/10/2024 05:52
Decorrido prazo de RENATA FERRAZ OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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03/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 23:52
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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08/07/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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19/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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