TJBA - 0165658-49.2009.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 19:28
Baixa Definitiva
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02/11/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0165658-49.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Interessado: Gregorio Da Conceicao Miranda Advogado: Roberto Carvalhal Matos (OAB:BA9843) Interessado: Marileide Elisio De Jesus Miranda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0165658-49.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA e outros Advogado(s): ROBERTO CARVALHAL MATOS (OAB:BA9843) INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES (OAB:BA21977), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA e outro contra a ITAU UNIBANCO S.A, no ano de 2014.
O processo se encontra paralisado e a parte autora descumpriu a obrigação de manter endereço atualizado nos autos ("AR" de ID 441258401), o que autoriza a extinção do processo, conforme entendimento jurisprudencial a seguir transcrito: EXTINÇÃO DA AÇÃO – Ação de cobrança – Processo paralisado há anos, por negligência do autor – Intimação para dar andamento ao feito, sob pena de extinção – Endereço não localizado pelos correios – Aplicação do art. 274, par. único – Possibilidade – Intimação válida – Extinção pelo art. 485, inc.
II, do Código de Processo Civil correta: – Diante de abandono tal do processo, que se encontra há anos paralisado por negligência do autor, era de rigor sua intimação para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, e, não tendo sido o endereço localizado pelos correios, possível a aplicação do art. 274, par. único, do Código de Processo Civil, a fim de considerar o autor intimado e permitir a extinção da ação sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
II, do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10020679720178260268 SP 1002067-97.2017.8.26.0268, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 22/09/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/09/2021)”.
Destacamos.
O art. 139, II, do CPC, impõe ao julgador o dever de velar pela duração razoável do processo.
Posto isto, com base no art. 485, II, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito e determino o arquivamento dos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) conforme permissivo do art. 85, §8º do CPC, suspendendo a exigibilidade da obrigação, na forma do art. 98, § 3º do mesmo Diploma processual.
P.
R.
Intime-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
07/10/2024 17:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/09/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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21/04/2024 06:34
Decorrido prazo de GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA em 16/04/2024 23:59.
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21/04/2024 06:34
Decorrido prazo de MARILEIDE ELISIO DE JESUS MIRANDA em 16/04/2024 23:59.
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21/04/2024 06:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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06/04/2024 15:55
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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06/04/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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05/04/2024 09:28
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2024 09:28
Expedição de carta via ar digital.
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18/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 15:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
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20/05/2023 15:15
Decorrido prazo de MARILEIDE ELISIO DE JESUS MIRANDA em 09/02/2023 23:59.
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29/04/2023 08:42
Decorrido prazo de GREGORIO DA CONCEICAO MIRANDA em 09/02/2023 23:59.
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12/03/2023 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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12/03/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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06/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/08/2022 00:00
Petição
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09/12/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/12/2021 00:00
Concluso para Sentença
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01/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2021 00:00
Petição
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23/10/2021 00:00
Petição
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29/09/2021 00:00
Publicação
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27/09/2021 00:00
Expedição de Carta
-
27/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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24/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2021 00:00
Mero expediente
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10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/12/2019 00:00
Publicação
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16/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/12/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/01/2016 00:00
Remessa
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25/01/2016 00:00
Publicação
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21/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2016 00:00
Mero expediente
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30/11/2015 00:00
Audiência Designada
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16/09/2015 00:00
Expedição de documento
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16/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2014 00:00
Remessa
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28/11/2014 00:00
Petição
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03/11/2014 00:00
Remessa
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25/10/2014 00:00
Publicação
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22/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2014 00:00
Antecipação de Tutela
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11/09/2014 00:00
Concluso para Sentença
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11/12/2013 00:00
Petição
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04/12/2013 00:00
Remessa
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29/11/2013 00:00
Petição
-
20/11/2013 00:00
Publicação
-
14/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/11/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
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11/10/2013 00:00
Publicação
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09/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2013 00:00
Mero expediente
-
27/09/2013 00:00
Audiência Designada
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24/09/2013 00:00
Concluso para Sentença
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22/03/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
22/03/2013 00:00
Petição
-
19/03/2013 00:00
Remessa
-
16/03/2013 00:00
Publicação
-
14/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/08/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
24/08/2012 00:00
Petição
-
18/08/2012 00:00
Publicação
-
16/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2012 00:00
Petição
-
09/08/2012 00:00
Expedição de documento
-
16/03/2012 00:00
Publicação
-
15/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2012 00:00
Mero expediente
-
12/03/2012 00:00
Petição
-
16/11/2011 00:00
Recebimento
-
04/11/2011 15:08
Entrega em carga/vista
-
04/11/2011 15:05
Ausência das condições da ação
-
31/10/2011 08:47
Publicado pelo dpj
-
27/10/2011 18:12
Enviado para publicação no dpj
-
18/05/2011 16:08
Remessa
-
18/05/2011 15:59
Documento
-
07/04/2011 16:47
Petição
-
07/04/2011 16:45
Protocolo de Petição
-
07/04/2011 16:42
Recebimento
-
06/04/2011 08:18
Entrega em carga/vista
-
30/03/2011 17:26
Ato ordinatório
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28/03/2011 23:51
Publicado pelo dpj
-
28/03/2011 18:23
Enviado para publicação no dpj
-
21/02/2011 08:36
Remessa
-
21/02/2011 08:32
Petição
-
15/02/2011 16:15
Protocolo de Petição
-
15/02/2011 16:13
Recebimento
-
03/02/2011 15:31
Entrega em carga/vista
-
03/02/2011 15:27
Petição
-
03/02/2011 15:27
Protocolo de Petição
-
17/11/2010 11:30
Expedição de documento
-
17/11/2010 11:30
Requisição de Informações
-
17/11/2010 11:29
Assistência Judiciária Gratuita
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17/11/2010 01:03
Publicado pelo dpj
-
16/11/2010 17:02
Enviado para publicação no dpj
-
27/08/2010 17:39
Petição
-
27/08/2010 14:28
Protocolo de Petição
-
13/08/2010 13:50
Expedição de documento
-
14/04/2010 09:00
Mero expediente
-
14/04/2010 00:34
Publicado pelo dpj
-
13/04/2010 16:19
Enviado para publicação no dpj
-
29/03/2010 13:33
Petição
-
29/03/2010 12:09
Protocolo de Petição
-
08/02/2010 13:38
Mero expediente
-
06/02/2010 12:16
Publicado pelo dpj
-
05/02/2010 16:22
Enviado para publicação no dpj
-
07/01/2010 12:43
Processo autuado
-
07/01/2010 12:43
Recebimento
-
07/01/2010 11:02
Remessa
-
18/12/2009 14:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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