TJBA - 8020212-51.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:20
Decorrido prazo de JORGE NUNES MORENO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:36
Decorrido prazo de JORGE NUNES MORENO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:36
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:13
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:35
Conclusos #Não preenchido#
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05/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JORGE NUNES MORENO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JORGE NUNES MORENO em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8020212-51.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jorge Nunes Moreno Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8020212-51.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JORGE NUNES MORENO Advogado(s): MAX WEBER NOBRE DE CASTRO registrado(a) civilmente como MAX WEBER NOBRE DE CASTRO IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR DA RESERVA.
PRELIMINARES.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
REJEIÇÃO.
DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
MÉRITO.
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – CET.
POLICIAL MILITAR INATIVO NA PATENTE DE SUBTENENTE.
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. 1º TENENTE.
IMPORTE DE 125% (CENTO E VINTE E CINCO POR CENTO).
INCORPORAÇÃO.
CABIMENTO.
PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8020212-51.2024.8.05.0000, em que figuram como Impetrante JORGE NUNES MORENO e como Impetrados ESTADO DA BAHIA e outros.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público, à unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, nos termos do voto da relatora. -
10/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Ciência_8020212_51.2024.8.05.0000_Mandado de Segurança_Policial Militar Inativo_GCET
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10/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 01:47
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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30/09/2024 07:46
Concedida a Segurança a JORGE NUNES MORENO - CPF: *57.***.*54-04 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 17:11
Concedida a Segurança a JORGE NUNES MORENO - CPF: *57.***.*54-04 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 11:14
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:37
Incluído em pauta para 19/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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30/08/2024 17:29
Solicitado dia de julgamento
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07/08/2024 16:57
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:06
Decorrido prazo de JORGE NUNES MORENO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 01:30
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2024 08:44
Conclusos #Não preenchido#
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27/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:59
Inclusão do Juízo 100% Digital
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26/03/2024 15:59
Distribuído por sorteio
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26/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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