TJBA - 8002224-06.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 09:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 12/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:35
Expedição de citação.
-
21/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002224-06.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Interessado: Jorge Luis Da Silva Cruz Advogado: Adelita Sodre Azevedo (OAB:BA45103) Interessado: Municipio De Santo Estevao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002224-06.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTERESSADO: JORGE LUIS DA SILVA CRUZ Advogado do(a) INTERESSADO: ADELITA SODRE AZEVEDO - BA45103 INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO [] § DESPACHO Vistos, etc.
Consoante dispõe o art. 320, do CPC/2015, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo possível, acaso verificado pelo(a) Juiz(a) o não atendimento do quanto preceituado no dispositivo legal referido, a determinação para que a parte autora proceda à emenda ou complementação da exordial.
Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência devidamente atualizado (no mínimo dos últimos 03 meses).
Caso não possua comprovante em nome próprio, poderá apresentar em nome de terceiro e comprovar documentalmente, a relação familiar ou contratual com o titular do comprovante de residência.
Fica advertida que o não cumprimento da diligência supracitada acarretará no INDEFERIMENTO DA INICIAL, conforme disposto no art. 321, Parágrafo Único, do CPC/2015.
Após, façam os autos conclusos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B4 -
03/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 21:09
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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