TJBA - 8067420-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 19:44
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:56
Juntada de Ofício
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17/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8067420-28.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Damiao Santos De Sousa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8067420-28.2024.8.05.0001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAMIAO SANTOS DE SOUSA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária]/BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, ao acompanhamento da Carta Precatória expedida conforme ID 458123818, e distribuída para a Comarca de Canarana/Ba, autuada sob o número 8001207-14.2024.8.05.0042 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. tomando todas as providências que se fizerem necessárias para contribuir com o êxito da diligência deprecada, bem como o recolhimento das custas processuais perante o juízo para o qual a diligência for distribuída, caso necessário.
IMPORTANTE: para recolhimento ou complementação das custas processuais, deverá efetuar o pagamento em favor do Juízo Deprecado (vinculando ao DAJE o número do processo atribuído a Carta Precatória, bem como a Vara para a qual a referida diligência foi distribuída) consoante valores e especificações constantes da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça correspondente.
Salvador, 7 de outubro de 2024 MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria -
07/10/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:33
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2024 18:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:56
Decorrido prazo de DAMIAO SANTOS DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
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11/06/2024 21:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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11/06/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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02/06/2024 10:47
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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