TJBA - 8020509-31.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499900756
-
09/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:55
Expedição de carta via ar digital.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8020509-31.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jorge Luis De Jesus Advogado: Camila Garcia Conceicao (OAB:BA44526) Advogado: Debora Tatiana Cavalcante Ferreira Santana (OAB:BA26839) Advogado: Jose Francisco Santana Neto (OAB:BA20704) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré.
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8020509-31.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Análise de Crédito] EXEQUENTE: JORGE LUIS DE JESUS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Nos termos do art. 536, caput, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a instituição financeira Ré para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no recálculo da dívida desde o seu início, de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença de ID 79042773, devolvendo à parte autora, na forma simples, ou abatendo neste patamar, caso ainda haja saldo devedor, o quantum cobrado a maior, possibilitada a compensação.
Prazo de 20 dias, sob pena de incidir em litigância de má-fé por descumprimento injustificado de ordem judicial (art. 536, § 3º, CPC).Transcorrido o prazo acima assinalado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, querendo (art. 536, § 4º, CPC).
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
24/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:11
Processo Reativado
-
27/05/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:46
Baixa Definitiva
-
18/10/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 05:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:34
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE JESUS em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
-
01/09/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/08/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:12
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/03/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 06:08
Decorrido prazo de CAMILA GARCIA CONCEICAO em 04/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 01:26
Decorrido prazo de DEBORA TATIANA CAVALCANTE FERREIRA SANTANA em 04/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SANTANA NETO em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:06
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
29/10/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
06/10/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:32
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE JESUS em 01/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 10:33
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2021 10:23
Publicado Sentença em 10/05/2021.
-
13/05/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
07/05/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2021 00:00
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE JESUS em 12/05/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 05:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2020.
-
07/07/2020 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 11:07
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE JESUS em 04/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 13:21
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 13:52
Juntada de Petição de conclusão
-
05/05/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
01/05/2020 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2020 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2019 13:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 00:30
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE JESUS em 19/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 04:37
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
23/07/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 12:02
Expedição de carta via ar digital.
-
16/07/2019 09:22
Juntada de carta via ar digital
-
04/07/2019 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2019 15:02
Audiência conciliação designada para 23/08/2019 15:20.
-
04/07/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8026403-12.2024.8.05.0001
Ubiratania dos Santos Silva
Construtora Tenda S/A
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2024 10:07
Processo nº 8001349-30.2019.8.05.0127
Jose Reinaldo Ferreira dos Santos
Itapicuru Camara de Vereadores
Advogado: Jean Carlos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2019 10:01
Processo nº 8011111-37.2024.8.05.0146
Ministerio Publico do Estado da Bahia - ...
Rafael Medrado Macedo
Advogado: Joao Leopoldo Siqueira Vaz de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2024 08:10
Processo nº 8098868-24.2021.8.05.0001
Jose Gomes Leocadio de Lima
Estado da Bahia
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 08:40
Processo nº 8020509-31.2019.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Jorge Luis de Jesus
Advogado: Camila Garcia Conceicao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2022 13:20