TJBA - 8001036-98.2020.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 01:27
Decorrido prazo de PIGATE & PEREIRA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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02/11/2024 18:13
Decorrido prazo de VALDIRA CRISTIANE TERTULINO em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO SENTENÇA 8001036-98.2020.8.05.0203 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Prado Autor: Pigate & Pereira Ltda Advogado: Leo Romario Vettoraci (OAB:ES13164) Reu: Valdira Cristiane Tertulino Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001036-98.2020.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO AUTOR: PIGATE & PEREIRA LTDA Advogado(s): LEO ROMARIO VETTORACI (OAB:ES13164) REU: VALDIRA CRISTIANE TERTULINO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízo das designações para a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (desde 10/05/2022), de juiz em substituição na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Prado (antiga titularidade) e de juiz eleitoral da 112ª Zona Eleitoral (Prado, Alcobaça e Caravelas).
Trata-se de requerimento para homologação de acordo, uma vez que as partes entraram em composição amigável, conforme documento firmado e constante nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
As partes são legítimas, o acordo é lícito, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo.
Os equivalentes jurisdicionais são aceitos pelo ordenamento pátrio, devendo a solução parcial do conflito, realizado pela forma de autocomposição, extra ou endoprocessual, ser homologada pelo juízo.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a convenção entabulada, em todos os seus termos, e, em consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Proceda-se conforme solicitado no termo de acordo.
Se devidas, custas pro-rata na formada lei, caso de outra forma não tenha sido convencionado pelas partes.
Honorários na forma estabelecida pelo acordo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias.
Prado/BA, 8 de outubro de 2024.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito em Substituição -
17/10/2024 18:54
Expedição de sentença.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8001036-98.2020.8.05.0203 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Prado Autor: Pigate & Pereira Ltda Advogado: Leo Romario Vettoraci (OAB:ES13164) Reu: Valdira Cristiane Tertulino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001036-98.2020.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO EXEQUENTE: PIGATE & PEREIRA LTDA Advogado(s): LEO ROMARIO VETTORACI (OAB:ES13164) EXECUTADO: VALDIRA CRISTIANE TERTULINO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízos das designações para função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (desde 10/05/2022), de juiz em substituição na Vara de Jurisdição Plena de Prado (antiga titularidade) e de juiz eleitoral da 112ª Zona Eleitoral (Prado, Alcobaça e Caravelas).
Certifique-se se houve resposta da parte requerida.
Prosseguindo, tendo em vista a certidão de id. n° 412450946, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penalidades da lei.
Intime-se.
Diligencie-se.
Prado/BA, data da assinatura eletrônica.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito em Substituição -
08/10/2024 17:13
Homologado o pedido
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02/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 07:21
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
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25/11/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 14:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2020 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2020 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2020 10:47
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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19/10/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 13:57
Conclusos para despacho
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25/09/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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