TJBA - 8116818-75.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 15:39
Decorrido prazo de TACIO OLIVEIRA MASCARENHAS em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 15:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 10:13
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
15/02/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8116818-75.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tacio Oliveira Mascarenhas Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8116818-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TACIO OLIVEIRA MASCARENHAS Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Determino a intimação das partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 dias, inadmitindo-se requerimento genérico.
Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a.
Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
No mesmo prazo, deverão informar, de forma expressa, se possuem interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, através de videoconferência, conforme Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020, publicado no DJE de 04/05/2020, ou se não possuem interesse na tentativa de conciliação.
Salvador, 25 de junho de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
19/07/2024 02:11
Decorrido prazo de TACIO OLIVEIRA MASCARENHAS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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15/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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14/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
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28/02/2024 22:04
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
09/02/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 23:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 21:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:11
Expedição de citação.
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04/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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