TJBA - 8001884-41.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
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16/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DECISÃO 8001884-41.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Maria Da Gloria Pereira Da Silva Advogado: Manuela Fernandes De Oliveira (OAB:BA64091) Advogado: Stenio Da Silva Rios (OAB:BA38883) Advogado: Leonardo De Queiroz Barbalho (OAB:BA46459) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001884-41.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MARIA DA GLORIA PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Beira Mar, Guaibim, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA, STENIO DA SILVA RIOS RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Quadra SBS Quadra 1, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-110 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA DECISÃO Vistos, etc., Defiro a habilitação do patrono da acionada referido na petição de ID nº 339343982, devendo a secretaria fazer as anotações devidas e se atentar que as publicações devem ser feitas exclusivamente no nome dos Bels.
Dr Ricardo Luiz Santos Mendonça, OAB-BA 13.430, e Dr.
Eduardo Argolo de Araújo Lima, OAB-BA 4.40.
Os presentes autos estão aptos para prolação de sentença.
DA SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 71 – TO (2020/0276752-2) – SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL As demandas na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP" afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 - Determinação de suspensão da tramitação de todos os processos individuais e coletivos no curso do território nacional (Processo TO 2020/0276752-2).
E a decisão determina que: A ordem de suspensão não impede: a. o ajuizamento de novas ações, as quais deverão seguir a marcha processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficará suspensa; b. a apreciação de tutela de urgência, devendo as decisões concessivas da medida serem devidamente justificadas, em especial quanto ao perigo concreto ao STJ.
Sendo assim, determino a suspensão dos presentes autos até ulterior decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 25 de setembro de 2023 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
26/09/2024 17:24
Arquivado Provisoriamente
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20/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 12:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia #Oculto#)
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16/12/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:28
Conclusos para decisão
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03/06/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 10:32
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2022 16:26
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2022 10:43
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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24/05/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 16:04
Expedição de despacho.
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20/05/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 09:24
Juntada de ata da audiência
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30/03/2022 09:23
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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28/03/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:06
Decorrido prazo de MANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:06
Decorrido prazo de STENIO DA SILVA RIOS em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 09:04
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 09:04
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 11:58
Expedição de despacho.
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25/01/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 13:34
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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24/01/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 21:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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