TJBA - 8000290-41.2022.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000290-41.2022.8.05.0114 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itacaré Exequente: Maria Sao Pedro Dos Santos Advogado: Erica Leal Mota Santos (OAB:BA50881) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000290-41.2022.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: MARIA SAO PEDRO DOS SANTOS Advogado(s): ERICA LEAL MOTA SANTOS (OAB:BA50881) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Ante a petição de ID 453416449, à Secretaria para que proceda com: Expedição de alvará para liberação em favor da parte Exequente do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista que o cumprimento de sentença corresponde ao valor da multa astreinte; Expedição de alvará dos valores pagos espontaneamente pela parte Executada no ID 424719020, a título de indenização por danos morais e honorários sucumbenciais concedidos em 2º grau; Conforme Decisão de ID 450489514, ao ID 442135588 consta requerimento de liberação desses valores em favor do(a) da demandante, sendo informados dados bancários de titularidade do(a) advogado(a) da parte.
O instrumento de mandato que confere poderes para levantamento de quantia ("receber e dar quitação") consta ao ID. 185604661.
Diante do cumprimento da sentença, libere-se as quantias acima informadas.
Eventual saldo remanescente bloqueado deverá ser devolvido à parte Executada, após a indicação do advogado apto a levantar, por meio de alvará, a diferença. Às diligências e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
04/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
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03/10/2024 17:12
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 04:03
Decorrido prazo de ERICA LEAL MOTA SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:04
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
01/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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19/07/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:10
Decorrido prazo de ERICA LEAL MOTA SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:16
Decorrido prazo de ERICA LEAL MOTA SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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01/06/2024 10:42
Decorrido prazo de ERICA LEAL MOTA SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/05/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
04/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:15
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
13/04/2024 23:02
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
13/04/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
13/04/2024 23:02
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
13/04/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 19:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 09:08
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
08/03/2024 08:27
Expedição de intimação.
-
06/03/2024 14:49
Outras Decisões
-
08/01/2024 13:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:27
Decorrido prazo de ERICA LEAL MOTA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 14:46
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/11/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 18:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
27/10/2023 13:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 10:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2023 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2023 07:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:17
Juntada de decisão
-
21/07/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/01/2023 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/12/2022 17:17
Decorrido prazo de ERICA LEAL MOTA SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:45
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/11/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
23/09/2022 06:45
Decorrido prazo de ERICA LEAL MOTA SANTOS em 22/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
09/09/2022 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:03
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
31/08/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 08:03
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
31/08/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/08/2022 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 07:36
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 07:36
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 15:37
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 15:36
Juntada de ata da audiência
-
04/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 22:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2022 08:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:27
Decorrido prazo de ERICA LEAL MOTA SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 05:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 02:05
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
20/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
16/05/2022 15:44
Expedição de intimação.
-
16/05/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 15:41
Expedição de intimação.
-
16/05/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 15:34
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
-
16/05/2022 15:31
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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16/05/2022 03:43
Decorrido prazo de ERICA LEAL MOTA SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:23
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
10/05/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
03/05/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:00
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
-
11/03/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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