TJBA - 8125531-44.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:36
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:33
Decorrido prazo de MILIANE DE LEMOS VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:12
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
15/10/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8125531-44.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Miliane De Lemos Vieira Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Requerido: Junta Comercial Do Estado Da Bahia Despacho: Vistos etc.; Intime-se a parte autora, através do (a) seu (sua) advogado (a), para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual e, em caso positivo, que adote as providências jurídicas reputadas necessárias.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte acionante representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 30 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
30/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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20/04/2024 08:54
Decorrido prazo de MILIANE DE LEMOS VIEIRA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 19:49
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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30/03/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 08:02
Conclusos para despacho
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30/12/2023 01:14
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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18/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 05:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:27
Conclusos para despacho
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14/07/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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06/07/2023 17:23
Expedição de ofício.
-
06/07/2023 17:23
Expedição de Ofício.
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17/06/2023 15:41
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:47
Juntada de informação
-
25/03/2022 20:37
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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25/03/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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17/03/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
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16/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:24
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2021 20:29
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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27/11/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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24/11/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:18
Conclusos para despacho
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18/11/2021 09:25
Juntada de Certidão
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15/07/2021 02:09
Decorrido prazo de MILIANE DE LEMOS VIEIRA em 14/07/2021 23:59.
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12/07/2021 17:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
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12/07/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 00:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 23:26
Decorrido prazo de MILIANE DE LEMOS VIEIRA em 30/11/2020 23:59.
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09/06/2021 17:19
Publicado Despacho em 06/11/2020.
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09/06/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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15/02/2021 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2020 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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