TJBA - 8060754-79.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 07:51
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:51
Desentranhado o documento
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15/04/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
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10/04/2025 03:39
Decorrido prazo de EDMEA GEORGINA DE SANTANA TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:39
Decorrido prazo de MIRIAM SANTANA TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCIA SANTANA TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
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30/03/2025 02:14
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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30/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8060754-79.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Edmea Georgina De Santana Teixeira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8060754-79.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Piso Salarial] Reclamante: AUTOR: EDMEA GEORGINA DE SANTANA TEIXEIRA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 434501594, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.316,81 (quatorze mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 18:55
Expedição de sentença.
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25/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:03
Homologado o pedido
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05/08/2024 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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05/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 02:34
Decorrido prazo de EDMEA GEORGINA DE SANTANA TEIXEIRA em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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10/02/2024 12:06
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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10/02/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:04
Expedição de sentença.
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05/02/2024 13:44
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2024 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2024 19:34
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
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22/09/2023 19:44
Expedição de ato ordinatório.
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22/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 19:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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05/07/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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09/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
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03/10/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 16:32
Expedição de citação.
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26/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 21:31
Conclusos para despacho
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24/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 12:28
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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14/05/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 17:22
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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