TJBA - 8002238-17.2015.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:49
Expedição de intimação.
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15/04/2025 15:48
Juntada de mandado
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15/01/2025 15:47
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 03/12/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO SENTENÇA 8002238-17.2015.8.05.0032 Execução Fiscal Jurisdição: Brumado Exequente: Municipio De Brumado Advogado: Acioli Viana Silva (OAB:BA20901) Advogado: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:BA20278) Executado: Jose Maria Coelho De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002238-17.2015.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): ACIOLI VIANA SILVA (OAB:BA20901), TAHISE TANAJURA COTRIM (OAB:BA20278) EXECUTADO: JOSE MARIA COELHO DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
O(a) MUNICIPIO DE BRUMADO ingressou em Juízo com a presente EXECUÇÃO FISCAL em face de JOSE MARIA COELHO DE OLIVEIRA, tendo em vista a existência do título executivo fiscal concretizado pela CDA acostada aos autos. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que o Exequente pediu a extinção do feito, tendo em vista a quitação do crédito tributário pelo executado (ID 467576504).
POSTO ISSO, e diante do requerimento da parte Exequente, para que produzam os seus efeitos jurídicos, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente Execução Fiscal movida em face da parte executada, qualificada nos autos do processo em epígrafe, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, pelo executado.
Por derradeiro, prossiga com os procedimentos legais atinentes ao arquivamento com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
07/10/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 17:59
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 17:59
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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12/09/2024 15:36
Expedição de intimação.
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12/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 07:54
Outras Decisões
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03/12/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 02/12/2021 23:59.
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04/11/2021 12:20
Conclusos para despacho
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03/11/2021 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2021 17:03
Juntada de termo de remessa
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03/11/2021 17:03
Expedição de intimação.
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29/10/2021 19:54
Declarada incompetência
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02/08/2021 08:49
Conclusos para despacho
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29/09/2020 11:16
Expedição de intimação via Sistema.
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29/09/2020 11:14
Juntada de informação
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29/09/2020 11:10
Juntada de informação
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29/09/2020 07:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/09/2020 17:34
Conclusos para despacho
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23/09/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 11:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 21/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 11:08
Juntada de Outros documentos
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02/09/2020 11:01
Expedição de intimação via Sistema.
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10/08/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 08:01
Conclusos para despacho
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26/06/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 06:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA COELHO DE OLIVEIRA em 13/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 15:16
Expedição de intimação.
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29/05/2019 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 20/03/2019 23:59:59.
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27/05/2019 17:35
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2019 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2019 06:55
Decorrido prazo de ACIOLI VIANA SILVA em 28/02/2019 23:59:59.
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25/05/2019 06:55
Decorrido prazo de TAHISE TANAJURA COTRIM em 28/02/2019 23:59:59.
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22/05/2019 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2019 01:34
Publicado Intimação em 21/05/2019.
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21/05/2019 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 10:06
Expedição de Mandado.
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17/05/2019 09:58
Expedição de intimação.
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17/05/2019 09:58
Expedição de intimação.
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17/05/2019 09:56
Juntada de Certidão
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25/04/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 12:23
Conclusos para despacho
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11/03/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 01:37
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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21/02/2019 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 13:06
Expedição de intimação.
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19/02/2019 13:06
Expedição de intimação.
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14/02/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 16:02
Conclusos para despacho
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06/02/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 11:04
Expedição de intimação.
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16/01/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2017 17:27
Conclusos para despacho
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16/12/2016 14:00
Juntada de Ofício
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07/11/2016 12:03
Mandado devolvido para decisão
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06/06/2016 17:09
Expedição de citação.
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27/05/2016 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2015 08:36
Conclusos para decisão
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20/08/2015 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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