TJBA - 8000429-94.2020.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:33
Juntada de informação
-
25/03/2025 10:31
Expedição de Edital.
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08/01/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000429-94.2020.8.05.0200 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pojuca Exequente: Jose Luiz Celes Souza Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794) Executado: Jadson Braga Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000429-94.2020.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: JOSE LUIZ CELES SOUZA Advogado(s): JOSE LUIZ CELES SOUZA (OAB:BA51794) EXECUTADO: JADSON BRAGA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Ao compulsar os autos, evidencia-se no ID 463116876, a devolução negativa da Carta Precatória.
Por tais razões, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução negativa da Carta Precatória, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:27
Juntada de Petição de carta precatória
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26/07/2024 16:37
Juntada de informação
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25/05/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CELES SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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12/05/2024 02:10
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
12/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 19:27
Conclusos para despacho
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01/02/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 02:56
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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07/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
28/10/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 15:28
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 12:56
Expedição de citação.
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28/06/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CELES SOUZA em 02/12/2020 23:59.
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27/06/2021 17:56
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
27/06/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
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22/06/2021 13:32
Juntada de Certidão
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22/06/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 07:50
Conclusos para decisão
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12/05/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 11:16
Conclusos para decisão
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27/04/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2021 18:45
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CELES SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 01:23
Publicado Intimação em 06/01/2021.
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05/01/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:17
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2020 14:10
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/11/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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