TJBA - 8000567-22.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:48
Baixa Definitiva
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18/11/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 14:51
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES NOVAES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ANILDO FERREIRA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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13/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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12/10/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000567-22.2016.8.05.0032 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Brumado Requerente: Clelia Rizerio Bezerra Advogado: Mauricio Durval Ribeiro Ferreira (OAB:BA21779) Interessado: Marlene Rizério Leite Advogado: Danilo Goncalves Novaes (OAB:BA32910) Interessado: Evandro Ney Rizério Leite Advogado: Anildo Ferreira Da Silva (OAB:BA6684) Interessado: Rita De Cássia Rizério Leite De Melo Interessado: Heraldo Antonio Rizério Leite Interessado: Helder De Jesus Rizério Leite Advogado: Anildo Ferreira Da Silva (OAB:BA6684) Intimação: Processo nº. 8000567-22.2016.8.05.0032.
CLÉLIA RIZÉRIO BEZERRA E OUTROS outros propuseram a seguinte AÇÃO DE ALVARÁ em face de MARLENE RIZÉRIO LEITE Há litígio. É o relatório.
DECIDO.
Nesse contexto, estabelece o regramento civil, que o procedimento do Alvará possui natureza de jurisdição voluntária, não comportando litígio entre os possíveis herdeiros de modo a configurar inadequação da via eleita.
Assim, o alvará constitui-se mera autorização para a prática de um ato (cujo objeto sobre o qual recai é incontroverso), não podendo substituir o contencioso e não comportando a formação de lide, motivo pelo qual não há que se falar em dilação probatória.
Nesse sentido, se inclina a jurisprudência: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
EXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O pedido de expedição de alvará judicial, como espécie de procedimento de jurisdição voluntária, constitui-se em mera autorização para a prática de ato, cujo objeto é incontroverso, não havendo margem para litigiosidade (ausência do contencioso), motivo pelo qual não há falar em dilação probatória. 2.
Conquanto os agravantes efetivamente possuam o direito ao levantamento da quantia eventualmente apurada junto ao Banco, mediante a expedição de alvará judicial, a existência de pretensão resistida (vontades divergentes) não é compatível com a natureza deste procedimento.
Assim, inexistindo adequação entre o instrumento jurídico manejado pelos autores/agravantes ? pedido de alvará judicial (procedimento de jurisdição voluntária) - e o provimento jurisdicional vindicado, discussão quanto a regularidade da compensação do saldo apurado com as dívidas certificadas, a pretensão deságua na ausência de interesse de agir, levando à extinção do feito com base no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA."(TJ-GO - AI: 54022450220238090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV e VI, CPC, pela inadequação da via eleita.
Sem custas.
Nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
18/09/2024 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2024 01:58
Decorrido prazo de CLELIA RIZERIO BEZERRA em 20/02/2024 23:59.
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14/03/2024 01:48
Decorrido prazo de CLELIA RIZERIO BEZERRA em 20/02/2024 23:59.
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09/03/2024 18:26
Decorrido prazo de CLELIA RIZERIO BEZERRA em 28/02/2024 23:59.
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07/03/2024 20:28
Decorrido prazo de CLELIA RIZERIO BEZERRA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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03/03/2024 21:34
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES NOVAES em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 21:34
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 21:34
Decorrido prazo de ANILDO FERREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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02/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 05:37
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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04/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:58
Conclusos para decisão
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25/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:05
Expedição de despacho.
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22/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 23:53
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 23:18
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:35
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 05/07/2023 23:59.
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15/08/2023 20:53
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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15/08/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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17/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:46
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 15:15
Expedição de intimação.
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07/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
24/05/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 13:57
Expedição de intimação.
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10/05/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
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15/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 13/05/2022 23:59.
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04/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 09:21
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:42
Conclusos para despacho
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15/02/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 08:53
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 10:43
Expedição de citação.
-
20/01/2022 10:43
Expedição de citação.
-
20/01/2022 10:43
Expedição de citação.
-
20/01/2022 10:43
Expedição de citação.
-
20/01/2022 10:43
Expedição de intimação.
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20/01/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 04:25
Decorrido prazo de HERALDO ANTONIO RIZÉRIO LEITE em 19/03/2021 23:59.
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15/04/2021 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2021 02:48
Decorrido prazo de EVANDRO NEY RIZÉRIO LEITE em 17/03/2021 23:59.
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18/03/2021 02:47
Decorrido prazo de RITA DE CÁSSIA RIZÉRIO LEITE DE MELO em 17/03/2021 23:59.
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18/03/2021 02:47
Decorrido prazo de HELDER DE JESUS RIZÉRIO LEITE em 17/03/2021 23:59.
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15/03/2021 19:03
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 09:55
Conclusos para despacho
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08/03/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/03/2021 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2021 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2021 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2021 16:51
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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18/02/2021 11:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/02/2021 11:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/02/2021 11:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/02/2021 11:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/02/2021 11:42
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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18/02/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 04:07
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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03/02/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 12:45
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 03/07/2018 23:59:59.
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04/06/2018 14:12
Conclusos para despacho
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30/05/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2016 08:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2016
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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