TJBA - 8004570-92.2024.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 18:58
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 22:44
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/03/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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25/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:36
Expedição de citação.
-
06/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8004570-92.2024.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Requerente: Ademilton Angelo Dos Santos Advogado: Renato Fioravante Do Amaral (OAB:SP349410) Reu: Banco Votorantim S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004570-92.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: ADEMILTON ANGELO DOS SANTOS Advogado(s): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB:SP349410) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro assistência judiciária gratuita.
De logo, é importante registrar que, segundo ensina Humberto Theodoro Júnior: " A estrutura da ação exibitória normalmente não comporta a imposição de medida liminar.
O procedimento tende, por sua própria índole, a produzir eficácia após uma sentença que condene o requerido à exibição (art. 359 e 361).
Do descumprimento da condenação é que podem surgir medidas concretas contra o vencido (art. 359 e 362).
Se for o caso de existir risco de desaparecimento do objeto a exibir, poderá o interessado se valer de outras medidas cautelares, como, por exemplo, a busca e apreensão, desde que disponha de elementos para justificá-la." Assim, inviável a concessão de liminar, pois a exibição dos documentos requeridos somente é possível após o devido processo legal, face ser indiscutível, se for o caso, o direito do requerido de contestar a ação.
Intimem-se e cite-se na forma da lei Eunápolis, 2 de outubro de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
08/10/2024 18:00
Expedição de citação.
-
07/10/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 16:10
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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