TJBA - 0506854-88.2018.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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15/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0506854-88.2018.8.05.0039 Divórcio Consensual Jurisdição: Camaçari Requerente: Leila Pinto De Sa Advogado: Iara Maria Passos De Sa (OAB:BA46955) Requerido: Antonio Carlos Dias Silva Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000 Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0506854-88.2018.8.05.0039 Classe - Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) - [Dissolução] Requerente: LEILA PINTO DE SA Requerido: ANTONIO CARLOS DIAS SILVA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para ciência da migração dos autos em epígrafe ao Sistema PJE, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Camaçari-BA, 4 de setembro de 2024.
Luiz Adriano Araújo de Aguiar Diretor de Secretaria -
03/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:48
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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20/09/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:23
Processo Desarquivado
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03/09/2024 13:34
Baixa Definitiva
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03/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:00
Remetido ao PJE
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22/12/2021 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Definitivo
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15/02/2019 00:00
Definitivo
-
15/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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30/01/2019 00:00
Petição
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30/01/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Petição
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21/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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11/12/2018 00:00
Procedência
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03/12/2018 00:00
Concluso para Sentença
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01/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2018 00:00
Petição
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21/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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21/11/2018 00:00
Mero expediente
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19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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