TJBA - 0532894-90.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 21:13
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 02:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:04
Decorrido prazo de IVA FERREIRA DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 23:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de IVA FERREIRA DOS REIS em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:02
Decorrido prazo de IVA FERREIRA DOS REIS em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:41
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
01/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0532894-90.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Iva Ferreira Dos Reis Advogado: Iva Carolline Pinheiro Dos Reis (OAB:BA26384) Advogado: Vilobaldo Miralha Alves Filho (OAB:BA35571) Interessado: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Gabriel Albanese Diniz De Araujo (OAB:DF20334) Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923) Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545) Advogado: Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB:DF37760) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0532894-90.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: IVA FERREIRA DOS REIS Requerido(a) INTERESSADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE IVA FERREIRA DOS REIS ajuizou embargos de declaração, alegando que a sentença de ID n. 248026689 deveria ser revogada.
Os embargos de declaração, como se sabe, prestam-se a esclarecer obscuridade, corrigir contradição, suprir omissão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar e corrigir erro material.
O defeito apontado pela embargante é daqueles que, em princípio, não se corrigem por meio de embargos de declaração: a extinção do processo por abandono sem a prévia intimação do autor é um error in procedendo, não ínsito ao ato embargado, e que é remediável através de apelação.
Nada obstante, dada a singeleza da questão, seria contrário ao bom senso, data venia, exigir dos embargantes que apresentem uma apelação para, só então, no ato seguinte, este Juízo retratar-se da sentença de ID n. 248026689.
Não há óbice algum a que tal juízo de retratação seja exercido logo, aqui mesmo.
Do exposto, dou provimento aos presentes embargos de declaração para o fim de exercer juízo de retratação em relação à sentença de ID n. 248026689 e, por conseguinte, revogá-la.
Intime-se o embargante a pleitear o que entender necessário ao regular prosseguimento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima, conclusos novamente.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 7 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
08/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 20:06
Decorrido prazo de IVA FERREIRA DOS REIS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:06
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
22/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
17/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:11
Expedição de ato ordinatório.
-
14/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
23/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
14/10/2022 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2022 15:44
Comunicação eletrônica
-
05/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/04/2022 00:00
Petição
-
02/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2020 00:00
Petição
-
09/10/2020 00:00
Publicação
-
07/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 00:00
Abandono da causa
-
02/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2020 00:00
Petição
-
27/08/2020 00:00
Publicação
-
25/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 00:00
Mero expediente
-
20/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2020 00:00
Petição
-
30/07/2020 00:00
Petição
-
29/07/2020 00:00
Publicação
-
27/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2020 00:00
Mero expediente
-
29/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2020 00:00
Petição
-
24/01/2020 00:00
Petição
-
10/12/2019 00:00
Publicação
-
06/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
12/11/2019 00:00
Petição
-
12/11/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
12/11/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 00:00
Mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Audiência Designada
-
12/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2019 00:00
Mandado
-
06/08/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
06/08/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
06/08/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
06/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
06/08/2019 00:00
Documento
-
06/08/2019 00:00
Mero expediente
-
05/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/08/2019 00:00
Documento
-
05/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
05/08/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003062-48.2020.8.05.0113
Andreza Marques Alves
Jose Carlos Alves Neto
Advogado: Ana Claudia Marques dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2020 18:29
Processo nº 0346453-35.2018.8.05.0001
Carina dos Santos Souza
Municipio de Salvador
Advogado: Flavio Jose dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2018 08:50
Processo nº 0006642-11.2012.8.05.0274
Twin Investimentos e Servicos LTDA
Evaldo Souza Rocha de Vitoria da Conquis...
Advogado: Rodrigo Gonzalez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2012 09:49
Processo nº 8027103-85.2024.8.05.0001
Emerson Araujo Adorno
Estado da Bahia
Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2025 11:34
Processo nº 0565152-27.2017.8.05.0001
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Sociedade Assistencial de Seabra Soase
Advogado: Manuela Seara Lobo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2017 09:59