TJBA - 8011624-82.2019.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 06:03
Decorrido prazo de MARIA FONSECA DE LIMA JESUS em 21/03/2025 23:59.
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25/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:08
Decorrido prazo de AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA em 21/03/2025 23:59.
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06/04/2025 01:25
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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06/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:24
Juntada de intimação
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10/03/2025 18:00
Nomeado perito
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26/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:58
Juntada de petição
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21/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8011624-82.2019.8.05.0080 Interdito Proibitório Jurisdição: Feira De Santana Autor: Maria Fonseca De Lima Jesus Advogado: Luiz Carlos De Carvalho Bahia Neto (OAB:BA21094) Reu: Amorim Barreto Engenharia Ltda Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Perito Do Juízo: Priscila Damasceno De Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8011624-82.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] Polo ativo: AUTOR: MARIA FONSECA DE LIMA JESUS Polo passivo: REU: AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA Vistos etc.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora, a fim de se verificar se as cercas do imóvel objeto do presente feito se encontram localizadas em faixa de domínio da União.
Defiro o requerimento da autora de produção de prova pericial, a ser realizada por meio do “PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS” (Resolução nº 17/2019).
Designo perita do juízo a engenheira civil Priscila Damasceno de Andrade, cadastrada no referido programa, que deverá ser intimada do munus e prestar declaração aceitando os termos da referida resolução.
Levando-se em conta a complexidade, as dificuldades e o tempo despendido para a realização do trabalho, fixo os honorários da perita em R$ 1.200,00, nos termos do art. 5º, § 3ª, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, devendo o valor ser providenciado, por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, conforme a referida resolução.
Intime-se a perita nomeada para prestar declaração aceitando os termos da referida Resolução, conforme modelo constante em seu Anexo II.
Alerte-se à perita de que a ajuda de custo será paga pelo Tribunal de Justiça, após a entrega do laudo pericial em cartório e atendidos os requisitos da Resolução, sendo vedada a antecipação do pagamento, conforme disposto na mencionada norma.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Em seguida, intime-se a perita para informar a este Juízo data, horário e local da realização da perícia, a fim de que as partes e seus assistentes técnicos sejam intimados.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias da realização da perícia, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e proceda-se às diligências necessárias ao pagamento da ajuda de custo.
Intimações e diligências legais.
Intimem-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
26/09/2024 16:59
Juntada de intimação
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25/09/2024 23:18
Nomeado perito
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14/12/2023 17:17
Juntada de Decisão
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27/01/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 15:52
Conclusos para decisão
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22/02/2022 15:50
Juntada de Ofício
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07/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 10/01/2022.
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11/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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07/01/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2021 17:22
Conclusos para julgamento
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03/10/2021 19:00
Decorrido prazo de MARIA FONSECA DE LIMA JESUS em 28/09/2021 23:59.
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16/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/09/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 13:52
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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07/09/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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01/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2021 11:23
Conclusos para decisão
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03/02/2021 11:13
Conclusos para decisão
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16/12/2020 16:14
Decorrido prazo de AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA em 11/08/2020 23:59:59.
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07/11/2020 00:44
Decorrido prazo de MARIA FONSECA DE LIMA JESUS em 06/10/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:34
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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05/10/2020 09:40
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 17:42
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2020 19:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2020 09:21
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/12/2019 00:40
Decorrido prazo de MARIA FONSECA DE LIMA JESUS em 09/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 19:03
Publicado Decisão em 14/11/2019.
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13/11/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2019 15:58
Conclusos para decisão
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12/11/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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