TJBA - 8005047-08.2022.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:05
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:04
Expedição de ato ordinatório.
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10/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 13:27
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ ATO ORDINATÓRIO 8005047-08.2022.8.05.0105 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipiau Exequente: Liz Rocha Teixeira Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288) Executado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8005047-08.2022.8.05.0105 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: LIZ ROCHA TEIXEIRA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Considerando que o Conselho Nacional de Justiça elegeu o prazo de 100 dias como balizador temporal no tocante à tramitação dos feitos judiciais, verifique, o cartório, acerca do decurso, ou não, do prazo quanto à manifestação das partes nos presentes autos.
Ipiaú, 8 de outubro de 2024..
Marina Nery Marambaia Lins Assinado Eletronicamente Diretor(a) de Secretaria -
08/10/2024 13:58
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:24
Juntada de Alvará
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22/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:56
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:08
Expedição de decisão.
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31/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 10:08
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 11:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/10/2023 10:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/10/2023 12:01
Expedição de decisão.
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27/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 12:01
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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04/08/2023 09:22
Decorrido prazo de LIZ ROCHA TEIXEIRA em 31/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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08/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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05/07/2023 21:33
Expedição de decisão.
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05/07/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 11:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2022 13:17
Conclusos para decisão
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13/12/2022 13:17
Expedição de despacho.
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13/12/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 17:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2022 23:59.
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19/07/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 12:25
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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14/07/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 12:42
Expedição de despacho.
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11/07/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
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17/06/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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