TJBA - 0504317-93.2018.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0504317-93.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Eliomar Trindade Dos Santos Advogado: Ariana Alves De Sousa (OAB:BA54246) Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879) Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161) Interessado: Fabricia Duarte Santos Advogado: Wiviane Nunes Santos (OAB:BA45516) Terceiro Interessado: Ana Sophia Duarte Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO PROCESSO: 0504317-93.2018.8.05.0274 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: [Guarda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ELIOMAR TRINDADE DOS SANTOS - INTERESSADO: FABRICIA DUARTE SANTOS 1 - Determino à Secretaria que inclua o feito em pauta de audiência.
Vitória da Conquista, BA, 19 de junho de 2023.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0504317-93.2018.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente/ INTERESSADO: ELIOMAR TRINDADE DOS SANTOS Requerido(a)/ INTERESSADO: FABRICIA DUARTE SANTOS De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Titular, DR.
CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS, como determinado no Despacho de ID nº 395005563, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de abril de 2024, com início às 14:00 hrs, na sala de audiências deste Juízo, para realização de audiência presencial, devendo as partes comparecerem para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (nCPC, art. 385, § 1º), e para a qual as partes deverão conduzir as testemunhas que arrolaram, independentemente de intimação pessoal, como preceitua o art. 455, § 1º, do nCPC.
Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, a fim de prestarem depoimento, sob pena de confissão.
No caso de arrolamento de testemunhas, cabe as mesmas conduzi-las ao ato.
Notifique-se o órgão Ministerial, via portal eletrônico.
Expeçam-se os demais atos que se fizerem necessários.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, ao 10 (décimo) dia do mês de novembro do ano de 2023.
Eu, Darlene Santana Bittencourt Silva, Diretora de Secretaria, a mandei digitar e subscrevi. -
07/10/2022 13:58
Expedição de intimação.
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02/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
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23/04/2022 22:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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23/04/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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20/04/2022 10:12
Juntada de Petição de informação
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19/04/2022 09:40
Comunicação eletrônica
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19/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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11/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/06/2021 00:00
Documento
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23/04/2021 00:00
Expedição de documento
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19/06/2020 00:00
Publicação
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15/06/2020 00:00
Mero expediente
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10/06/2020 00:00
Petição
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03/06/2020 00:00
Mero expediente
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28/05/2020 00:00
Petição
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16/04/2020 00:00
Publicação
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16/04/2020 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Documento
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30/04/2019 00:00
Petição
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10/04/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Documento
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24/02/2019 00:00
Petição
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24/02/2019 00:00
Petição
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24/02/2019 00:00
Petição
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18/12/2018 00:00
Publicação
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17/12/2018 00:00
Antecipação de tutela
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24/11/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Petição
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04/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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