TJBA - 8132059-55.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 14:13
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
21/06/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 12:14
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/01/2025 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
05/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 15:01
Juntada de Petição de procuração
-
24/10/2024 12:42
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8132059-55.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Josefa Alonso Catela Advogado: Danielle Oliveira De Almeida Nunes (OAB:BA22751) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8132059-55.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA JOSEFA ALONSO CATELA REU: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO movida por MARIA JOSEFA ALONSO CATELA em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual se busca a restituição de diferenças não depositadas, referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, em virtude da aplicação equivocada dos índices de correção monetária.
Compulsando os autos, verifica-se que os documentos de Id. 464537547 estão ilegíveis, bem como, a parte autora não informa a data em que realizou o saque da sua conta individual do PASEP.
Analisados os autos.
Decido.
Considerando que a causa de pedir ou uma delas é o saque indevido, necessário identificar, nos extratos, onde podem ser observados.
Ademais, revela-se imprescindível, também, ao deslinde do feito a informação acerca da efetivação ou não do saque em definitivo de todos os valores existentes em sua conta individual PASEP.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, declinando a data em que realizou o saque do seu saldo na conta PASEP, bem como, traga aos autos os respectivos extratos e transcrições das microfilmagens da movimentação da sua conta individual de forma legível, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV do CPC pátrio.
Decorrido o prazo, com a manifestação ou certificada sua ausência, voltem-me conclusos para despacho inicial.
P.I.C.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
23/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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