TJBA - 8004546-84.2024.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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12/03/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:03
Expedição de citação.
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06/03/2025 14:03
Expedição de citação.
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06/03/2025 14:03
Expedição de citação.
-
06/03/2025 14:03
Expedição de petição.
-
28/11/2024 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2024 00:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:31
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8004546-84.2024.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Reinaldo Marcelino Gomes Advogado: Julia Leal Brito (OAB:BA81525) Reu: Caixa Economica Federal Reu: Pkl One Participacoes S.a.
Reu: Itau Unibanco S.a.
Reu: Bigcard Administradora De Convenios E Servicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004546-84.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: REINALDO MARCELINO GOMES Advogado(s): JULIA LEAL BRITO (OAB:BA81525) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
A princípio, determino a intimação das instituições financeiras demandadas para que apresentem os contratos referidos na exordial, bem como indiquem o saldo devedor relativo aos empréstimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização de desobediência e demais sanções legais.
Após a juntada dos referidos documentos, intime-se a parte autora para retificar o plano de pagamento apresentado, indicando o número de parcelas e reformulando os quantum dos descontos a fim de atender ao critério do mínimo existencial previsto em lei, senão vejamos: “Art. 1º O Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais).” Saliento que o valor estabelecido como mínimo existencial, fixado com base no salário-mínimo de 2023, além de ser objeto de correção para o ano de 2024, no qual este foi reajustado para R$1.412,00, serve como parâmetro do trabalhador assalariado que o percebe.
Para aqueles que recebem valores acima, deve-se proceder à equivalência percentual (45,45%) nos seus vencimentos, descontados apenas os descontos oficiais (previdência e imposto de renda).
Assim, o plano de pagamento deve ser formulado a fim de preservar o limite de 45,45% dos proventos e, não, 70% (setenta por cento), como pretende o autor na petição inicial.
Intime-se.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
04/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:37
Expedição de citação.
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03/10/2024 17:37
Expedição de citação.
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03/10/2024 17:37
Expedição de citação.
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03/10/2024 17:32
Expedição de despacho.
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03/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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