TJBA - 0565455-46.2014.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
16/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:26
Suscitado Conflito de Competência
-
07/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:17
Decorrido prazo de LISETTE MATTOS MARQUES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:17
Decorrido prazo de LISETTE MATTOS MARQUES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:07
Decorrido prazo de LISETTE MATTOS MARQUES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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20/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0565455-46.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Lisette Mattos Marques Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197) Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295) Interessado: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0565455-46.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: LISETTE MATTOS MARQUES Requerido(a) INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Vistos, etc ...
Malgrado a relação travada integre entidade de autogestão, conforme invocado pelo juízo declinante em ID 465653764, não se pode perder de vista que se trata de feito proposto antes da especialização havida através da resolução nº 15/2015, a qual, como é do conhecimento do juízo declinante, também determinou que, independentemente da natureza da relação de direito material, e, por consectário, competência, cada unidade permaneceria com seus respectivos acervos que antecedessem dita especialização, pelo que DEVOLVA-SE àquele (12ª Vara de Relações de Consumo).
Salvador, 5 de novembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
06/11/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 09:04
Expedição de decisão.
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05/11/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 09:33
Declarada incompetência
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04/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0565455-46.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Lisette Mattos Marques Advogado: Nayara Ribeiro De Souza Simoes (OAB:BA16197) Advogado: Rafael Simoes (OAB:BA13295) Interessado: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0565455-46.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LISETTE MATTOS MARQUES Advogado(s): RAFAEL SIMOES (OAB:BA13295), NAYARA RIBEIRO DE SOUZA SIMOES (OAB:BA16197) INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB:BA22151) DECISÃO
Vistos.
Figurando no polo passivo, entidade prestadora de serviços de previdência FECHADA, em regime de autogestão, suporte fático não atrai a incidência das normas protetivas das relações de consumo, perfazendo relação jurídica material de direito civil (STJ, Súmula 563).
Sendo assim, declaro a incompetência em razão da matéria, portanto absoluta, desta Vara de Relações de Consumo, ao tempo que determino que sejam redistribuídos os autos a uma das da Eg.
Vara Cíveis desta Comarca.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 12:53
Declarada incompetência
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28/05/2024 01:40
Decorrido prazo de LISETTE MATTOS MARQUES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 01:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/05/2024 23:59.
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27/04/2024 21:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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27/04/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
13/02/2024 17:12
Decorrido prazo de LISETTE MATTOS MARQUES em 29/01/2024 23:59.
-
13/02/2024 17:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 20:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/02/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/04/2022 00:00
Publicação
-
19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
08/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Publicação
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22/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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29/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2018 00:00
Audiência
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18/06/2018 00:00
Petição
-
18/06/2018 00:00
Petição
-
07/06/2018 00:00
Petição
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09/05/2018 00:00
Publicação
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07/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2018 00:00
Liminar
-
04/05/2018 00:00
Audiência Designada
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21/11/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/11/2017 00:00
Petição
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25/10/2017 00:00
Publicação
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20/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2016 00:00
Petição
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14/09/2016 00:00
Expedição de Carta
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06/02/2015 00:00
Publicação
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05/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2015 00:00
Mero expediente
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07/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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