TJBA - 0574006-10.2017.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0574006-10.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Creuza Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Luis Carlos Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Claudemiro Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Cecilia Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Elenice Moreira Santos Terceiro Interessado: Marcio Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Roque Lazaro Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Roberta Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Marcelo Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Reinaldo Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Edmundo Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Abel Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Cleonice Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Edmilson Moreira Dos Santos Terceiro Interessado: Wendell Gabriel De Sousa Dos Santos Requerido: Espólio De Edmundo Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0574006-10.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: CREUZA MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): REQUERIDO: ESPÓLIO DE EDMUNDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de Dezembro de 2023.
Tendo em vista a inexistência de qualquer impedimento legal, defiro o pedido de conversão de Inventário e Arrolamento, conforme requerido na petição de ID 426356271, bem como defiro o compromisso de arrolante à senhora CREUZA MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*65-46.
Ademais, determino que arrolante, junte no prazo de 15 (quinze) dias: A) A certidão de propriedade do imóvel objeto da partilha; B) Certidão de inexistência de débitos tributários do Município de Salvador, expedida pela Procuradoria deste Município; C) Certidão CENSEC de Inexistência ou existência de testamento; D) Junte declaração, escrita a próprio punho, de que desconhece a existência de outros herdeiros, sejam eles por Cabeça ou por Estirpe do de cujus.
Outrossim, ao Cartório para que: a) Expeça Edital na forma da Lei; b) Proceda com a retificação da autuação, incluindo a todos no polo ativo e alterando a classe processual; c) Certifique que todos os herdeiros referidos na exordial são representados pela Defensoria Pública neste processo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
22/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 08:51
Comunicação eletrônica
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22/09/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/08/2022 00:00
Mandado
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23/08/2022 00:00
Mandado
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17/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
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03/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
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31/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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18/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
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20/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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11/06/2021 00:00
Publicação
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10/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
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23/03/2019 00:00
Mero expediente
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20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2019 00:00
Petição
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25/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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13/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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15/10/2018 00:00
Documento
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09/10/2018 00:00
Publicação
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08/10/2018 00:00
Documento
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08/10/2018 00:00
Documento
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05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2018 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2018 00:00
Parecer do Ministério Público
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10/09/2018 00:00
Petição
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10/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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02/08/2018 00:00
Petição
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30/07/2018 00:00
Documento
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26/02/2018 00:00
Expedição de Termo
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19/12/2017 00:00
Mero expediente
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11/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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