TJBA - 8001433-95.2022.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 18:25
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA em 05/11/2024 23:59.
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01/12/2024 18:25
Decorrido prazo de AMANDA MARIA MEDEIROS RAMOS CUNHA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001433-95.2022.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Cleyton Cardoso Da Conceicao Advogado: Bianca De Carvalho Souza Rocha (OAB:BA46970) Reu: Casa Dos Implementos Ltda Advogado: Paulo Sergio Rodrigues De Santana (OAB:BA22918) Advogado: Amanda Maria Medeiros Ramos Cunha (OAB:BA45146) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001433-95.2022.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: CLEYTON CARDOSO DA CONCEICAO Advogado(s): BIANCA DE CARVALHO SOUZA ROCHA (OAB:BA46970) REU: CASA DOS IMPLEMENTOS LTDA Advogado(s): PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA (OAB:BA22918), AMANDA MARIA MEDEIROS RAMOS CUNHA (OAB:BA45146) SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS interposta por CLEYTON CARDOSO DA CONCEIÇÃO em face de CASA DOS IMPLEMENTOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos termos da exordial de ID 339301178.
Juntou documentos.
O processo seguia seu trâmite normal, momento em que as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação (ID 426207960). É o relatório.
Decido.
O acordo celebrado atende aos requisitos de existência, validade e eficácia, inerentes a todo negócio jurídico, não havendo óbice à sua homologação por este Juízo.
Diante do exposto, homologo o acordo e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte requerida.
Após trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
03/10/2024 09:37
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:06
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:06
Homologado o pedido
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16/08/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:14
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:33
Juntada de Petição de procuração
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07/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:35
Expedição de intimação.
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27/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:35
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 17:22
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2023 10:24
Juntada de Termo de audiência
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31/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:38
Decorrido prazo de BIANCA DE CARVALHO SOUZA ROCHA em 10/07/2023 23:59.
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07/08/2023 09:24
Expedição de intimação.
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07/08/2023 09:18
Expedição de intimação.
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28/07/2023 09:11
Juntada de Termo de audiência
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01/07/2023 23:35
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2023 17:26
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:49
Expedição de citação.
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15/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:21
Expedição de citação.
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05/05/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:13
Expedição de citação.
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25/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:46
Juntada de Termo de audiência
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07/03/2023 09:44
Desentranhado o documento
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07/03/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2023 09:41
Expedição de citação.
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20/01/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 09:35
Expedição de citação.
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20/01/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 12:35
Conclusos para decisão
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16/12/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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