TJBA - 0136387-68.2004.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0136387-68.2004.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Urbano Duran Chamadoiro Advogado: Ciro Rocha Soares (OAB:BA17309) Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0136387-68.2004.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: URBANO DURAN CHAMADOIRO Tendo havido concordância expressa/tácita do ente público com a penhora total/parcial realizada, via SISBAJUD/RENAJUD, intime-se a parte executada, inclusive para fins de oposição de Embargos a Execução, no prazo de trinta dias, contados da intimação.
Fica dispensada a lavratura de Termo de Penhora por se tratar de penhora eletrônica.
Em se tratando de penhora pelo SISBAJUD, proceda-se à transferência do(s) valor(es) para uma conta judicial.
Sendo parcial a penhora, deverá a parte exequente requerer novas diligências, no prazo de quinze dias, para prosseguimento da execução.
A intimação às partes deverá ser feita via DJe e portal e, em se tratando de réu revel, ao curador a lide.
Não havendo oposição de Embargos à Execução nem manifestação do exequente, tudo nos termos deste despacho, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 6 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2022 22:00
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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08/10/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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15/09/2022 08:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/08/2022 15:53
Expedição de despacho.
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16/08/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:27
Conclusos para decisão
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28/08/2020 19:33
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/09/2017 00:00
Petição
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05/09/2017 00:00
Recebimento
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20/01/2014 00:00
Ato ordinatório
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20/01/2014 00:00
Petição
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07/01/2014 00:00
Recebimento
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02/09/2013 00:00
Publicação
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26/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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26/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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06/05/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/04/2013 00:00
Com efeito suspensivo
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16/04/2013 00:00
Petição
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05/04/2013 00:00
Recebimento
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15/03/2013 00:00
Publicação
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13/03/2013 00:00
Recebimento
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21/02/2013 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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08/06/2011 14:43
Ato ordinatório
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09/12/2009 15:21
Expedição de documento
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09/12/2009 11:37
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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