TJBA - 8002797-08.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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16/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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04/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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07/01/2025 22:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:48
Desentranhado o documento
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22/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:45
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 05:21
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:21
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:21
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:28
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:28
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 13/12/2023 23:59.
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05/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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05/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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20/12/2023 21:43
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/12/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 21:42
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/12/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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30/11/2023 09:02
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002797-08.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Teodora Gomes De Jesus Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8002797-08.2023.8.05.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEODORA GOMES DE JESUS Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2 - Não estando em jogo a intimidade das partes e inexistindo interesse social, sendo a questão de caráter meramente patrimonial, impõe-se a publicidade dos atos processuais, conforme disposto no art. 189, caput, do Código de Processo Civil; 3 - Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação; 4 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 5 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 6 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 7 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 8 - Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e/ou a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial; 9 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito" Conforme determinação da MM.
Juíza de Direito Titular GEYSA ROCHA MENEZES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência Una na modalidade telepresencial para 13/11/2023 10:15, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto.
Itaparica, 9 de outubro de 2023.
LUIZA DOS SANTOS Servidor(a) -
18/11/2023 04:29
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 14:05
Expedição de intimação.
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17/11/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 14:05
Expedição de intimação.
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16/11/2023 21:21
Expedição de citação.
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16/11/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 21:21
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 10:40
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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09/11/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:43
Expedição de citação.
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09/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:40
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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04/10/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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