TJBA - 0001400-77.2015.8.05.0044
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS EDITAL 0001400-77.2015.8.05.0044 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Candeias Reu: Ramon Bispo Sena Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANDEIAS VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE Rua Dr.
Celino Gomes, 02, Ouro Negro, Candeias/BA, CEP.: 43.800-000, TEL.: (71)3601-1626/2762, E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA A Dra.
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO, Juíza de Direito Substituta da Comarca de Candeias, Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório correm os autos da Ação Penal nº 0001400-77.2015.805.0044, em que figura como acusado RAMON BISPO SENA, brasileiro, solteiro, natural de Salvador, nascido em30 de Agosto de 1992, filho de Ariovaldo de Jesus Sena e de Enildelia Bispo, portador da carteira de identidade RG n° 14.072.104-59, SSP-BA, inscrito no CPF nº *74.***.*35-57, domiciliado na rua Vandelei Araújo Pinho, nº 1141, Sarandi, nesta Cidade de Candeias-Bahia, fica o réu intimado pelo presente Edital dos termos da Sentença prolatada no ID 87692019, nos autos da Ação Penal em epígrafe, através da qual, foi julgado procedente o pedido constante da denúncia, “ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o acusado RAMON BISPO SENA pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Condenando o réu a pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
Este Edital é passado para conhecimento dos interessados para que no futuro não venham alegar ignorância, o qual será publicado por uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume deste Juízo.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Candeias/Bahia.
Eu Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
Candeias, 18 de Outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza de Direito Substituta -
02/06/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 09:41
Desentranhado o documento
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02/06/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:52
Expedição de ato ordinatório.
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28/10/2021 15:17
Decorrido prazo de RAMON BISPO SENA em 27/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:02
Decorrido prazo de RAMON BISPO SENA em 08/09/2021 23:59.
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25/08/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 12:22
Expedição de ato ordinatório.
-
25/08/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 12:19
Expedição de ato ordinatório.
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25/08/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/12/2020 09:54
Devolvidos os autos
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12/11/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 12:12
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
11/11/2020 16:03
RECEBIMENTO
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05/11/2020 16:00
PROCEDÊNCIA
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10/10/2018 10:05
CONCLUSÃO
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10/10/2018 09:48
RECEBIMENTO
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02/10/2018 10:44
RECEBIMENTO
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18/09/2018 09:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/09/2018 14:33
Ato ordinatório
-
17/09/2018 14:22
RECEBIMENTO
-
14/09/2018 10:54
MERO EXPEDIENTE
-
14/09/2018 09:38
CONCLUSÃO
-
14/09/2018 09:37
RECEBIMENTO
-
11/09/2018 09:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/09/2018 09:17
RECEBIMENTO
-
10/09/2018 11:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/09/2018 08:57
DOCUMENTO
-
05/09/2018 14:08
Ato ordinatório
-
04/09/2018 13:39
AUDIÊNCIA
-
10/07/2018 13:21
AUDIÊNCIA
-
29/06/2018 13:20
MERO EXPEDIENTE
-
18/06/2018 11:11
CONCLUSÃO
-
13/06/2018 13:21
Ato ordinatório
-
23/03/2017 12:45
MERO EXPEDIENTE
-
25/11/2016 12:18
CONCLUSÃO
-
24/11/2016 10:08
RECEBIMENTO
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22/11/2016 13:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/11/2016 12:54
RECEBIMENTO
-
21/11/2016 12:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/08/2016 13:28
Ato ordinatório
-
08/08/2016 13:08
RECEBIMENTO
-
04/08/2016 09:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/07/2016 13:55
Ato ordinatório
-
05/07/2016 13:56
MANDADO
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05/07/2016 13:56
MANDADO
-
05/07/2016 13:56
MANDADO
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04/07/2016 15:22
MANDADO
-
04/07/2016 15:22
MANDADO
-
04/07/2016 15:02
MANDADO
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04/07/2016 14:59
MANDADO
-
04/07/2016 14:59
MANDADO
-
15/06/2016 09:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/06/2016 09:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/06/2016 09:01
AUDIÊNCIA
-
11/05/2016 11:50
MERO EXPEDIENTE
-
28/03/2016 10:53
RECEBIMENTO
-
23/03/2016 13:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/03/2016 10:48
Ato ordinatório
-
23/03/2016 10:47
DOCUMENTO
-
23/03/2016 09:13
MANDADO
-
22/03/2016 15:04
MANDADO
-
22/03/2016 15:04
MANDADO
-
22/03/2016 15:04
MANDADO
-
22/03/2016 15:03
MANDADO
-
22/03/2016 15:03
MANDADO
-
13/01/2016 11:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/01/2016 11:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/12/2015 11:12
DOCUMENTO
-
01/12/2015 14:04
AUDIÊNCIA
-
01/12/2015 14:02
MERO EXPEDIENTE
-
22/09/2015 12:42
CONCLUSÃO
-
22/09/2015 08:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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