TJBA - 0074884-46.2004.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0074884-46.2004.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Epitacio Sobrinho Ribeiro Cruz Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0074884-46.2004.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: EPITACIO SOBRINHO RIBEIRO CRUZ DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada.
Deverá ainda a Fazenda Pública atualizar a situação do processo e impulsionar o feito, requerendo o que entender devido.
Deverá informar se neste período ocorreu alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, manifestando-se expressamente acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário sub judice.
Deverá informar ainda se houve pagamento ou se o crédito continua ativo.
Em estando o crédito ativo e não tendo havido pagamento ou prescrição, deverá apontar a corrente localização da parte devedora (para o caso de ser necessária citação) e o valor atualizado da dívida em aberto, indicando bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, TUDO sob pena de preclusão.
Após, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
Salvador/BA, 16 de novembro de 2023 Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
18/09/2020 23:26
Devolvidos os autos
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17/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/11/2012 00:00
Recebimento
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08/11/2012 00:00
Remessa
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08/11/2012 00:00
Recebimento
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08/11/2012 00:00
Remessa
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20/01/2011 11:45
Recebimento
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15/07/2009 17:36
Conclusão
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06/07/2009 16:08
Petição
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14/05/2009 12:41
Entrega em carga/vista
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14/05/2009 12:28
Expedição de documento
-
30/03/2009 16:15
Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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