TJBA - 0500177-03.2013.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 21:02
Juntada de Petição de P_PROPOSTA DE ACORDO_2099692115 EM 24/04/2025 21:02:43
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21/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:24
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:23
Juntada de laudo pericial
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13/02/2025 12:44
Juntada de informação
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09/11/2024 17:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0500177-03.2013.8.05.0141 Procedimento Sumário Jurisdição: Jequié Autor: Miguel Angelo Cidreira De Farias Advogado: Luis Henrique Silva Malta (OAB:BA33283) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Vitor Dos Santos Morais Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0500177-03.2013.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: MIGUEL ANGELO CIDREIRA DE FARIAS Advogado(s): LEONARDO CIDREIRA DE FARIAS (OAB:BA30452), LUIS HENRIQUE SILVA MALTA registrado(a) civilmente como LUIS HENRIQUE SILVA MALTA (OAB:BA33283) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO MUTIRÃO DE PERÍCIAS Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a perícia realizada ocorreu há muito tempo.
Tendo em vista a necessidade de impulsionar os feitos mais antigos, DETERMINO: 1.
Fica designado o Mutirão de Perícias para 21/11/2024 às 09h, a ser realizado nas dependências do Fórum Bertino Passos – Pça.
Duque de Caxias – Jequiezinho – Jequié-BA, devendo a parte comparecer ao ato designado presencialmente; 2.
NOMEIO para atuar na presente demanda o perito VITOR DOS SANTOS MORAIS, CREFITO 7: 157.694- F, devidamente cadastrado/habilitado no sistema, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre a situação do(a) paciente, responda aos quesitos que indiquem especificadamente, se for o caso, qual a incapacidade do paciente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como sobre a possibilidade de manutenção do encargo, mediante remuneração pelo Programa de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça deste Estado, face a gratuidade de justiça anteriormente deferida; 3.
Considerando a escassez de peritos na região, este magistrado entende razoável a majoração do valor da perícia, considerando a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais do profissional nomeado, após a juntada do correlato laudo/relatório pericial e adoção das providências cartorárias de praxe, fixados no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em consonância com os termos previstos no art. 5º, inciso I e IV, da Resolução do TJBA n. 17, de 14/08/2019 e anexo(s); 4.
Intimem-se as partes acerca do presente despacho de nomeação do(a) perito(a), para os fins do art. 465, § 1º do CPC, com prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, para, querendo, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesitos; 5.
Com a entrega do laudo, por fim, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º do CPC; 6.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências fixadas, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura digital.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
18/10/2024 15:04
Expedição de decisão.
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16/10/2024 19:23
Nomeado perito
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16/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:40
Conclusos para despacho
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20/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:04
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 03:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 03:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 00:00
Publicação
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03/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/09/2022 00:00
Mero expediente
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21/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2020 00:00
Petição
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18/12/2020 00:00
Publicação
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16/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2020 00:00
Mero expediente
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11/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2015 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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11/12/2015 00:00
Petição
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17/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
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17/11/2015 00:00
Documento
-
13/11/2015 00:00
Publicação
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10/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2015 00:00
Documento
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10/11/2015 00:00
Expedição de documento
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10/11/2015 00:00
Expedição de Carta
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10/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
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09/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/11/2015 00:00
Audiência Designada
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13/10/2015 00:00
Mero expediente
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06/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2015 00:00
Laudo Pericial
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01/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
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01/10/2014 00:00
Documento
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17/09/2014 00:00
Mandado
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17/09/2014 00:00
Expedição de Certidão
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12/09/2014 00:00
Publicação
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12/09/2014 00:00
Publicação
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10/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
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10/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
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09/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/08/2014 00:00
Mero expediente
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05/08/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2013 00:00
Petição
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23/10/2013 00:00
Publicação
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18/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/10/2013 00:00
Petição
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28/08/2013 00:00
Mandado
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12/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
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25/06/2013 00:00
Mero expediente
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17/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2013
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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