TJBA - 8016773-54.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
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30/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:11
Juntada de informação
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19/02/2025 08:56
Juntada de Ofício
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10/02/2025 21:35
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ADRIANO DIAS DA SILVA - CPF: *11.***.*47-68 (REQUERIDO)
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27/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 12:27
Audiência admonitória conduzida por em/para , .
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27/11/2024 11:19
Juntada de Termo de audiência
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25/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/11/2024 21:15
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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08/11/2024 12:26
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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08/11/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:38
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016773-54.2022.8.05.0274 Petição Criminal Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Darlene De Jesus Santos Advogado: Amanda Alves Chaves (OAB:BA65241) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: 8016773-54.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Autor:Ministério Público do Estado da Bahia Réu: DARLENE DE JESUS SANTOS Advogado: DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência para homologação do acordo de não persecução penal para o dia 26 de novembro de 2024, às 11:30 horas.
Intimações necessárias.
Vitória da Conquista, 16 de outubro de 2024.
João Lemos Rodrigues Juiz de Direito -
16/10/2024 11:58
Audiência ANPP designada conduzida por 26/11/2024 11:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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16/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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09/01/2023 15:37
Conclusos para despacho
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19/12/2022 04:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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