TJBA - 8001511-07.2019.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:16
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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12/07/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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22/06/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:33
Expedição de sentença.
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13/06/2025 14:33
Expedição de intimação.
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13/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001511-07.2019.8.05.0230 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Maria Celia De Sena Moreira Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Advogado: Weslwy Machado Silva (OAB:BA44493) Requerido: Edicarlos De Sena Moreira Perito Do Juízo: Isnnar Rainnon Santana Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Isnnar Rainnon Santana Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8001511-07.2019.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: MARIA CELIA DE SENA MOREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798, WESLWY MACHADO SILVA - BA44493 REQUERIDO: EDICARLOS DE SENA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino o desentranhamento das petições de ID nº 407842351 e 407626753 dos autos, bem como a exclusão do advogado subscritor dessas petições dos registros processuais.
Considerando que o processo encontra-se paralisado, intime-se a parte Autora/Exequente, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B2 -
18/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 15:14
Desentranhado o documento
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18/10/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:13
Desentranhado o documento
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18/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:37
Expedição de ato ordinatório.
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15/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:04
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 16/08/2023 14:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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16/08/2023 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2023 20:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/07/2023 10:59
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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05/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/05/2023 09:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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26/05/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 18:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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26/05/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/05/2023 16:30
Expedição de ato ordinatório.
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23/05/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 16:24
Expedição de ato ordinatório.
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23/05/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:21
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 16/08/2023 14:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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14/05/2023 21:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:37
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 10:59
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
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23/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:04
Conclusos para decisão
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03/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
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16/02/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2020 16:53
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2020 01:06
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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12/03/2020 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2020 12:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/03/2020 10:26
Audiência audiência de entrevista designada para 15/04/2020 14:00.
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11/03/2020 10:25
Expedição de intimação via Sistema.
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11/03/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 10:25
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/03/2020 10:03
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2019 16:05
Expedição de Ofício.
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14/11/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2019 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2019 11:39
Conclusos para despacho
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15/08/2019 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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