TJBA - 8003353-89.2024.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:29
Expedição de citação.
-
15/04/2025 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:21
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 29/11/2024 14:10 em/para 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
-
29/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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05/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003353-89.2024.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Lindaura Freitas Pio Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003353-89.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: LINDAURA FREITAS PIO Advogado(s): LAIANE DE SOUSA SANTOS registrado(a) civilmente como LAIANE DE SOUSA SANTOS (OAB:BA34756) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO 1.
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça à autora, que fica ciente do conteúdo do parágrafo único do art.100 do Código de Processo Civil. 2.
Designe-se audiência de conciliação, por meio de ato ordinatório, a ser realizada no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, de acordo com a pauta daquele órgão, à qual poderá ser realizada de forma híbrida, é dizer, presencialmente e por meio da plataforma LifeSize, nos moldes da regulamentação do TJBA, devendo as partes comparecerem ou se fazerem representar por procurador com poderes para transigir, observando-se os ditames dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil. 3.
Caso não haja acordo, o(a) demandado(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da assentada, para, querendo, contestar a ação por intermédio de advogado, sob as penas da revelia (art. 335, I, CPC) 4.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou ofertada irresignação sem suscitação de preliminares, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito postulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
Caso contrário, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. 5.
Sucessivamente, em sendo o caso, intime-se o requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre o interesse na produção de provas, justificando-as. 6.
Atribuo à presente decisão força de mandado. 7.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente. 8.
Escoados os prazos concedidos, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
16/10/2024 11:22
Expedição de citação.
-
16/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:06
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 29/11/2024 14:10 em/para 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
-
15/10/2024 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a LINDAURA FREITAS PIO - CPF: *81.***.*82-15 (AUTOR).
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01/10/2024 21:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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