TJBA - 8007848-29.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:21
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:25
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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28/05/2025 17:58
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 27/05/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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05/12/2024 16:28
Expedição de citação.
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04/12/2024 10:56
Recebidos os autos.
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04/12/2024 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
-
04/12/2024 09:14
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/05/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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04/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007848-29.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Kaufmann Cacau Industrial E Comercial S/a Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Interessado: F B Braz Servicos Contabeis Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007848-29.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: KAUFMANN CACAU INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Advogado(s): RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476), CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO registrado(a) civilmente como CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412) INTERESSADO: F B BRAZ SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Custas processuais recolhidas. a) Cite(m)-se o(s) réu(s), por Oficial de Justiça, e na pessoa do seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de conciliador(a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na inicial.
Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC/2015.
Em caso de falta de dados na qualificação do réu, após a citação, certifique o oficial de justiça sobre a complementação das informações, caso o ato seja realizado de forma pessoal.
A intimação do autor, para a audiência, será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3, CPC). b) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. c) Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpridas as diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Ilhéus, data da assinatura digital.
Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Alírio da Hora Neto Estagiário de Direito -
11/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:06
Decorrido prazo de KAUFMANN CACAU INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:01
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
23/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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04/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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