TJBA - 8005402-36.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 07:59
Expedição de ato ordinatório.
-
25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA RODRIGUES JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 21/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
27/01/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:14
Expedição de ato ordinatório.
-
14/01/2025 10:11
Expedição de citação.
-
14/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8005402-36.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Luiz Fernando Silva Rodrigues Junior Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Interessado: Municipio De Jequie Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005402-36.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SILVA RODRIGUES JUNIOR Advogado(s): ABDIJALILI PEREIRA BELCHOT FILHO (OAB:BA67802) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Defiro, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça.
Ao cartório, retifique a autuação para procedimento comum, vez que o valor da causa ultrapassa o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Fazenda Pública acionada.
Costumeira afirmação acerca da inviabilidade da conciliação inicial, haja vista a legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a Fazenda Pública e da natureza da demanda.
Consigno, ainda, que a solução negociada do conflito, com realização de sessão, pode ser alcançada a qualquer tempo, no curso do processo.
Cite-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, observado, em relação à Fazenda Pública, o disposto no art. 183 do CPC/2015.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Esgotados os prazos assinalados, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias Após, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié – Bahia, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
18/10/2024 15:01
Expedição de citação.
-
18/10/2024 11:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 15/10/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:46
Expedição de citação.
-
19/08/2024 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/08/2024 15:11
Proferido despacho
-
18/08/2024 06:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8089493-91.2024.8.05.0001
Ana Leticia Santana Neves
Hospital Sao Rafael S.A
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2024 12:00
Processo nº 0016446-08.1996.8.05.0001
Secretaria Estado Bahia
Itadiesel Itapoan Diesel LTDA
Advogado: Gerardo Alejandro Pochat
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/1996 08:55
Processo nº 8003243-58.2024.8.05.0000
Jose Rodrigues Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vagner Luan Santos Goncalves
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2025 08:00
Processo nº 0095814-41.2011.8.05.0001
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Jose Olimpio de Souza Reis
Advogado: Marcelo Cordeiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2011 15:42
Processo nº 8000208-77.2022.8.05.0124
Marcelo Chagas Figueiredo
Condominio Luar da Praia
Advogado: Francisco Moitinho Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2022 18:33