TJBA - 0501360-04.2016.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:18
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:17
Juntada de laudo pericial
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13/02/2025 12:04
Juntada de informação
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26/11/2024 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0501360-04.2016.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Reginaldo Silva Santana Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Vitor Dos Santos Morais Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501360-04.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTERESSADO: REGINALDO SILVA SANTANA Advogado(s): ARIANE BARBOSA ALVES registrado(a) civilmente como ARIANE BARBOSA ALVES (OAB:BA24666) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO MUTIRÃO DE PERÍCIAS Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve a realização da perícia.
Tendo em vista a necessidade de impulsionar os feitos mais antigos, DETERMINO: 1.
Fica designado o Mutirão de Perícias para 21/11/2024 às 09h, a ser realizado nas dependências do Fórum Bertino Passos – Pça.
Duque de Caxias – Jequiezinho – Jequié-BA, devendo a parte comparecer ao ato designado presencialmente; 2.
NOMEIO para atuar na presente demanda o perito VITOR DOS SANTOS MORAIS, CREFITO 7: 157.694- F, devidamente cadastrado/habilitado no sistema, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre a situação do(a) paciente, responda aos quesitos que indiquem especificadamente, se for o caso, qual a incapacidade do paciente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como sobre a possibilidade de manutenção do encargo, mediante remuneração pelo Programa de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça deste Estado, face a gratuidade de justiça anteriormente deferida; 3.
Considerando a escassez de peritos na região, este magistrado entende razoável a majoração do valor da perícia, considerando a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais do profissional nomeado, após a juntada do correlato laudo/relatório pericial e adoção das providências cartorárias de praxe, fixados no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em consonância com os termos previstos no art. 5º, inciso I e IV, da Resolução do TJBA n. 17, de 14/08/2019 e anexo(s); 4.
Intimem-se as partes acerca do presente despacho de nomeação do(a) perito(a), para os fins do art. 465, § 1º do CPC, com prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, para, querendo, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesitos; 5.
Com a entrega do laudo, por fim, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º do CPC; 6.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências fixadas, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura digital.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
18/10/2024 15:00
Expedição de decisão.
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16/10/2024 19:23
Nomeado perito
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16/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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10/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:17
Expedição de intimação.
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03/08/2023 12:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 16:21
Expedição de intimação.
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20/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/10/2022 00:00
Documento
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13/10/2022 00:00
Expedição de Carta
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11/10/2022 00:00
Publicação
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11/10/2022 00:00
Petição
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07/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2022 00:00
Mero expediente
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18/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2022 00:00
Petição
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03/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/06/2018 00:00
Petição
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21/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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16/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2018 00:00
Mero expediente
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08/06/2018 00:00
Concluso para Sentença
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08/06/2018 00:00
Petição
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04/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/05/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Publicação
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16/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/05/2018 00:00
Petição
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12/04/2018 00:00
Petição
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09/04/2018 00:00
Petição
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15/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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15/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
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07/03/2018 00:00
Documento
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05/03/2018 00:00
Expedição de Termo
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30/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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22/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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01/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2017 00:00
Petição
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26/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/07/2017 00:00
Petição
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22/02/2017 00:00
Expedição de Carta
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11/10/2016 00:00
Mero expediente
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06/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2016 00:00
Liminar
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08/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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