TJBA - 8028746-20.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
23/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 04:36
Decorrido prazo de MONIQUE DE PAULA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 04:36
Decorrido prazo de CREDCESTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2024 20:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
17/02/2024 20:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 15/02/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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17/02/2024 20:26
Recebidos os autos.
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15/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 16:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
13/02/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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16/01/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
16/01/2024 14:44
Recebidos os autos.
-
16/01/2024 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
16/01/2024 14:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/02/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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28/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 07:40
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
18/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8028746-20.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monique De Paula Silva Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609) Reu: Credcesta Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8028746-20.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE DE PAULA SILVA REU: CREDCESTA, BANCO MASTER S/A DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser rateado pelas partes, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
14/11/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MONIQUE DE PAULA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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16/08/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/05/2023 23:59.
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31/07/2023 22:01
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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31/07/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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02/07/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
02/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:41
Juntada de Petição de alegações finais
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24/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2023 10:00 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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24/05/2023 10:48
Juntada de Termo de audiência
-
23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 14:58
Expedição de carta via ar digital.
-
17/04/2023 14:58
Expedição de carta via ar digital.
-
17/04/2023 14:58
Expedição de carta via ar digital.
-
17/04/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/05/2023 10:00 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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12/04/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 21:41
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 05:08
Decorrido prazo de CREDCESTA em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 17:47
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
15/11/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
11/11/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2021 18:35
Conclusos para decisão
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31/05/2021 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2021 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2021.
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18/05/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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11/05/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 09:17
Decorrido prazo de MONIQUE DE PAULA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 09:17
Decorrido prazo de CREDCESTA em 01/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 09:16
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 09:16
Decorrido prazo de MONIQUE DE PAULA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 09:16
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 14:08
Decorrido prazo de CREDCESTA em 01/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 20:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2020.
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14/06/2020 20:41
Publicado Despacho em 27/03/2020.
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14/04/2020 14:59
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2020 16:07
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
26/03/2020 16:07
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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25/03/2020 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 21:50
Audiência conciliação designada para 05/08/2020 13:00.
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25/03/2020 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 09:50
Conclusos para despacho
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18/03/2020 09:50
Distribuído por sorteio
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18/03/2020 09:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/03/2020 09:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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