TJBA - 8001928-72.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 23:21
Baixa Definitiva
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17/02/2024 23:21
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 01:16
Decorrido prazo de TAISE DE SOUZA ABREU BATISTA em 31/01/2024 23:59.
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17/01/2024 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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28/12/2023 23:03
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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28/12/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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11/12/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 09:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/11/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001928-72.2020.8.05.0052 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Casa Nova Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Taise De Souza Abreu Batista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8001928-72.2020.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): REU: TAISE DE SOUZA ABREU BATISTA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de TAISE DE SOUZA ABREU BATISTA.
Iniciado o processo, com atos iniciais necessários ao seu impulso, houve pedido de desistência (ID Num. 1240606815).
Posto isso, deixando de promover os atos necessários ao andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso III, c/c § 1º, do mesmo artigo, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento de documentos, antes do arquivo definitivo, mediante termo nos autos, bem como a retirada de eventuais restrições originadas deste processo.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
Casa Nova/BA, 8 de novembro de 2023 RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO -
16/11/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 18:26
Expedição de intimação.
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10/11/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 10:30
Extinto o processo por desistência
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07/11/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2021 12:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2020 12:11
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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21/07/2020 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2020 17:13
Conclusos para decisão
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16/07/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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