TJBA - 8049669-62.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:21
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 01:38
Decorrido prazo de DANIELA SIMAS LIMA SOUZA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 03:27
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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31/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8049669-62.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniela Simas Lima Souza Dos Santos Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Reu: Credigy Solucoes Financeiras Ltda.
Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB:SP306033) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8049669-62.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Agência e Distribuição, Indenização por Dano Moral, Acidente Aéreo] Requerente : AUTOR: DANIELA SIMAS LIMA SOUZA DOS SANTOS Requerido : REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo, fica intimada a parte embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, face o que dispõe o art. 1023, §2º, do NCPC, sob pena de preclusão.
Expirado o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornarão os autos conclusos para decisão.
Salvador, 20 de maio de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
20/09/2024 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo de DANIELA SIMAS LIMA SOUZA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2024 10:10
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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04/05/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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25/04/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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07/08/2023 15:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 07/08/2023 11:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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07/08/2023 15:37
Recebidos os autos.
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07/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 08:14
Expedição de carta via ar digital.
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02/05/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2023 00:13
Concedida a Medida Liminar
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20/04/2023 14:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/08/2023 11:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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20/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
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19/04/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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