TJBA - 8103473-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502295500
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26/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483431232
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23/05/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483431232
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02/03/2025 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 04:13
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS MOURA DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:07
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 09:07
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 23:10
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
12/02/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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04/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 07:31
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS MOURA DE JESUS em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8103473-76.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Lucas Mateus Moura De Jesus Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8103473-76.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Réu: EXECUTADO: LUCAS MATEUS MOURA DE JESUS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
CELSO OMORI -
18/10/2024 15:46
Expedição de ato ordinatório.
-
18/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS MOURA DE JESUS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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16/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/02/2024 20:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
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11/02/2024 08:05
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
11/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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08/02/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2023 01:45
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS MOURA DE JESUS em 06/12/2022 23:59.
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10/01/2023 08:59
Conclusos para decisão
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09/01/2023 03:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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09/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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08/12/2022 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:18
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 12:13
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59.
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24/08/2022 07:49
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS MOURA DE JESUS em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2022 12:32
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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13/08/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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26/07/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 15:58
Expedição de decisão.
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25/07/2022 12:49
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2022 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2022 18:34
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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